COOPERATIVA DE RECICLAGEM E SERVIÇOS DE RECICLAGEM

COOPERATIVA DE RECICLAGEM E SERVIÇOS DE RECICLAGEM
Catadoras e catadores organizados já mais serão pisados.

sábado, 23 de março de 2013

A família COOPERCICLA agradece.






Nossa família  vem a publico agradecer a Secretaria do meio Ambiente,o secretário e o professor Ocimar
por repor as telhas do barracão que foram retiradas durante o ultimo vendaval.




quarta-feira, 6 de março de 2013

Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Política Nacional de Resíduos Sólidos


Com a sanção da PNRS, o país passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento), além de se referir a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde e perigosos.

Resultante de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil, a PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos.

Objetivos

Os principais objetivos da nova lei são:


•A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos;
•Destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;
•Diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos;
•Intensificação de ações de educação ambiental;
•Aumento da reciclagem no país;

•Promoção da inclusão social;

•Geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.
Propostas

A PNRS institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Um dos pontos fundamentais da nova lei é a chamada logística reversa, que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte.

As empresas terão até o final de 2011 para apresentar propostas de acordo - quem perder o prazo ficará sujeito à regulamentação federal. Atualmente, a logística reversa já funciona com pilhas, pneus e embalagens de agrotóxicos. Mas é pouco praticada pelo setor de eletroeletrônicos, que foi um dos que mais contestaram tal ponto do projeto.

A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Nos aterros, que poderão ser formados até por consórcios de municípios, será proibido catar lixo, morar ou criar animais. As prefeituras poderão ter recursos para a criação de aterros, desde que aprovem nas câmaras de vereadores uma lei municipal criando um sistema de reciclagem dos resíduos.

Sustentabilidade

Catadores de recicláveis: como seriam as cidades sem eles?



De acordo com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), esses trabalhadores são responsáveis pela coleta de 90% de tudo que reciclado hoje no Brasil. Ainda segundo o movimento, existem cerca de 800 mil profissionais em atividade no país.






Catadores desenvolvem papel vital para a limpeza urbana e reciclagem

Foto: Avina

Esta sexta-feira, 1º de março, marca o Dia Internacional dos Catadores de Recicláveis, profissional que coleta, seleciona e vende materiais como papelão, papel, metal e vidro, apenas para citar os exemplos mais comuns.

Ele pode trabalhar de forma autônoma ou em cooperativas, com outros catadores, passando em condomínios e empresas em determinados horários do dia e da semana, para recolher os materiais, que posteriormente serão separados por itens e vendidos a organizações ou cooperativas de reciclagem.

Em nota em seu site, o MNCR lembrou que, no passado, as pessoas que trabalhavam com materiais recicláveis eram conhecidas como "catadores de lixo, mendigos e vagabundos".

De acordo com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), os catadores são responsáveis pela coleta de 90% de tudo que reciclado hoje no Brasil. Ainda segundo o movimento, existem cerca de 800 mil profissionais em atividade no país.

Principais atividades de um catador de material reciclável:

• Coletar o material a ser reciclado em condomínios residenciais e públicos;

• Transportar o material até a cooperativa ou até a empresa para a qual será destinado à reciclagem;

• Separar os materiais recolhidos, em papelão, papel comum, vidro, plástico, metais e alumínio;

• Fazer a pesagem do material recolhido;

• Empacotar estes materiais para serem recolhidos pelas empresas.

Um dos principais projetos socioambientais voltados aos catadores de materiais recicláveis na América Latina é a Iniciativa Regional para a Reciclagem Inclusiva, promovida pela Fundação Avina em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Coca-Cola.

A parceria busca integrar os catadores informais ao mercado formal da reciclagem, por meio do fortalecimento e articulação de seus organizadores com atores dos setores público e privado.

Avanços e lutas


Em nota em seu site, o MNCR lembrou que, no passado, as pessoas que trabalhavam com materiais recicláveis eram conhecidas como "catadores de lixo, mendigos e vagabundos", mas que depois de anos de organização e principalmente do sentimento de mudança – hoje são conhecidos como "catadores de materiais recicláveis" e importantes agentes sociais.

"Também lembramos que temos ameaças globais em relação à categoria, a organização e em relação ao meio ambiente. Essas ameaças incluem a privatização dos resíduos, o fechamento dos lixões sem a inclusão dos catadores e a incineração", pondera a nota.

No dia 1º de março de 1992, na Universidade Livre de Ottawa (Ottawa University), na Colômbia, 11 catadores informais foram brutalmente assassinados por funcionários da instituição de ensino, que teriam enganado os trabalhadores ao atrai-los para o interior do prédio, sob a oferta de entregar-lhes materiais recicláveis.

Um sobrevivente, que fingiu estar morto, contou à polícia sobre o que tinha acontecido. Em memória do massacre, e em resposta as péssimas condições de trabalho que lutam para melhorar, além do preconceito que enfrentam em muitos níveis da sociedade, o Primeiro Encontro Internacional de Catadores, realizado na Colômbia em 2008 instituiu o 1º de março como o Dia Mundial dos Catadores.



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sexta-feira, 1 de março de 2013

1° de março dia mundial do catador (20 anos desde o massacre na Colômbia)

Dia Mundial dos Catadores é comemorado em 1 de Março em memória do massacre na Colômbia, em que 11 trabalhadores foram brutalmente assassinados. Nos últimos 20 anos desde que este trágico evento, catadores / recicladores continuaram lutando por reconhecimento do seu trabalho.


"Não há fronteiras para aqueles que lutam," é o slogan que simboliza a luta dos mais de 15 milhões de pessoas que vivem da reciclagem no mundo - ou seja, cerca de um por cento da humanidade (de acordo com o Banco Mundial ). É com este slogan e da organização dos catadores em mente que nós celebramos o Dia dos Catadores Globais '.
Dada a natureza informal do trabalho, não é possível confiar nos dados exatos sobre o número de mulheres e homens que trabalham como catadores. No entanto, existem cooperativas e associações que se uniram no local, bem como níveis nacionais para ajudar a trazer mais visibilidade à profissão recolher lixo. Durante a última Assembléia Geral de Catadores da América Latina, que teve lugar este ano na Nicarágua, foi decidido que um selecionador de resíduos é definido como "um trabalhador que lida com a recuperação, coleta, transporte, triagem, benefícios, transformação e comercialização de pré- de materiais recicláveis ​​e reutilizáveis, e que ganha a vida desta maneira, sem explorar ninguém ".

É por isso que no Dia dos Catadores Global é altamente promover o reconhecimento da profissão de resíduos e escolher o direito de continuar nesta linha de trabalho, bem como o direito às políticas públicas para melhorar os nossos meios de subsistência.

Em nossos contintent catadores estão envolvidos na América Latina e Caribe da Rede de Catadores (vermelho Lacre) - um movimento que inclui a representação de 18 países. De acordo com Exequiel Estay, o coordenador de comunicação com o Red Lacre ", os desafios agora em um centro de nível mundial em torno do reconhecimento formal por parte dos governos, organizando contra os projetos de incineração e outras falsas soluções para os resíduos, e para lutar contra a expulsão de catadores de resíduos dos aterros e lixões, que são os locais de trabalho de muitos companheiros . "

Esta rede representa e envolve movimentos de trabalhadores que reúnem catadores de resíduos de países latino-americanos. Nossas atividades abrangem uma série de exigências, incluindo as forças de trabalho, o reconhecimento por parte dos governos, o acesso aos benefícios dos trabalhadores, e as demandas mais específicas, como o que ocorreu na Colômbia, quando uma oferta pública ameaçou dar o negócio de reciclagem de companhias privadas, deixando o desperdiçar catadores de Bogotá sem emprego.


20 anos desde o massacre na Colômbia

Em março de 1992, o Poder Universidade Livre de Ottawa (Ottawa University) na Colômbia, 11 corpos foram encontrados. As vítimas haviam sido espancado e baleado. Todas as vítimas eram catadores informais, e eles tinham sido assassinados por funcionários de uma universidade.

Os catadores de lixo havia sido enganado por funcionários de uma universidade para entrar no prédio com a intenção de reciclagem. Uma vez dentro, eles foram espancados e filmado com a finalidade de vender seus corpos para pesquisa e tráfico de órgãos. Um sobrevivente que fingiu estar morto viveu para contar à polícia sobre o que tinha acontecido.

Em memória do massacre - e em resposta aos pobres condições de trabalho que lutam para melhorar, e à hostilidade que enfrentamos em muitos níveis da sociedade - que declarar 01 de março o Dia dos Catadores Globais '.






quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013



Dia Internacional do Catador (1° de março)



Parabéns para esse povo batalhador.


Dia 01 março dia internacional do catador

Como lutadores do povo que somos e parte da camada mais pobre,marginalizada e excluída da população.Nada menos podemos que modificar a estrutura dessa sociedade,para isso é importante compreender como ela funciona, as origens de toda a desigualdade,conhecer a nossa história, a história do catador. Já data mais de 50 anos as histórias da catação em nosso país.Nossos velhinhos que com seu testemunho vivos de sofrimento, injustiças e muito trabalho duro contribuíram nas ruas e nos lixões de nossas cidades,para a preservação verdadeira do meio ambiente. Muito diferente dos discursos inflamados de muitos ambientalistas sem praticas, mas com a vida,braços, pernas e mãos, retiraram milhares de toneladas de matéria prima recicláveis e as destinaram para a reciclagem,preservando milhares de metros cúbicos de natureza limpa.Isto é terra que deixou de ser poluída.Hoje conscientes ou instintivamente seguimos reproduzindo o que há de mais antigo na nossa cultura a coleta, brancos ,negro, pobres, em fim a mistura de todas as raças fazemos da coleta de material recicláveis um meio de vida e de sobrevivência.

E é com orgulho que somos CATADOR.


catador



terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Projetos ambientais: Condema aprova compra de caminhão para coleta seletiva do lixo



O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema) reuniu seus integrantes pela segunda vez neste ano, agora para tratar da Coopercicla, do Fundo Municipal do Meio Ambiente e da apresentação de projetos, entre eles, do Parque Natural João José Teodoro da Costa Neto. No encontro desta segunda-feira (25), no Centro de Educação Ambiental Ida Schimidt, foi aprovada a compra de um novo caminhão para a coleta seletiva do lixo urbano. Na próxima reunião espera-se a aprovação da compra de um veículo para a Fiscalização Ambiental.

Quanto ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, foi discutido o projeto de construção do bloco administrativo do Parque Natural; as obras iniciaram no ano passado e deverão ser retomadas ainda no primeiro semestre de 2013. Com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, está prevista também a execução de projetos de um Centro de Educação Ambiental, de uma sala para lanchonete e ampla área de estacionamento. Naquela área, localizada no bairro São Paulo, será implantado o portal de entrada ao Parque Natural.

O presidente do Condema, o secretário do Meio Ambiente, Mushue Hampel, ao falar sobre a Coopercicla disse que a coleta seletiva será ampliada. "Vamos fazer um levantamento completo do projeto de construção do centro de triagem de coleta seletiva, verificando os contratos de licitação para que possamos desenvolver o projeto original, paralisado em 2012, e que compreende uma parceria entre o poder público municipal e a Coopercicla", explicou.

Outro projeto apresentado foi o "Margem Limpa Comdema/Semmasp Mês das Águas" que tem como objetivo a operação de limpeza das margens do rio Carahá. Todos esses assuntos serão retomados na reunião já marcada para o dia 7 de março.

Escrito por Cris Menegon
26/02/13 07h40 -

Catadores testam protótipo para coleta seletiva

Catadores testam protótipo para coleta seletiva


12/01/ 2013

A Cooperativa dos Catadores e Recicladores de Santa Cruz do Sul (Coomcat) começa a testar um protótipo diferenciado para coleta de materiais recicláveis na cidade. O modelo chamado Cavalo de Lata foi apresentado para a comunidade no final da tarde de quinta-feira, na Praça da Bandeira. Idealizado pelo casal Jason Duani Vargas e Ana Paula Knak, o projeto tem como objetivo desenvolver um utilitário leve, barato e de manutenção simples.

A proposta do Cavalo de Lata nasceu a partir da junção de talento e paixão. Vargas é engenheiro de Produção e Ana Paula é publicitária e defensora dos animais. Na tentativa de encontrar soluções sociais para o trânsito e para os catadores e contra os maus-tratos a cavalos, a ideia do protótipo nasceu em 2012. “Conheci alguns modelos elétricos no exterior e procurei criar algo diferenciado, com identidade própria”, explica Vargas. O sonho do casal foi abraçado pela família Hoelzel, que patrocinou a causa.

No contexto de um mundo sustentável, o Cavalo de Lata procura contribuir com a inclusão social e valorização dos trabalhadores da Coomcat. Além disso, busca uma solução para o trânsito, já que a velocidade limitada possibilita mais segurança para todos. Sem a utilização de tração animal, evita-se também acidentes com cavalos soltos nas vias públicas. O projeto ainda vai ao encontro do combate aos maus-tratos de equinos e em favor da saúde pública, pois a eliminação das fezes pelas ruas evita a disseminação de doenças.

Autonomia de 60 quilômetros O Cavalo de Lata é feito com aço carbono, pesa 180 quilos e tem capacidade para transportar 350 quilos. Atinge velocidade máxima de 20 quilômetros por hora, com freio a disco nas quatro rodas e suspensão a molas com amortecedor. O motor elétrico, movido por duas baterias, evita a necessidade de esforço físico, embora haja pedais para auxiliar na tração. A autonomia é de 60 quilômetros, enquanto o tempo de recarga está estimado entre seis a oito horas.

Fonte: http://www.gaz.com.br

"1.638 carrinhos de coleta e 3.323 uniformes já foram doados a cooperativas de coletores"

As ações de responsabilidade social da Itaipu são voltadas prioritariamente para a população em situação de risco que vive na região de influência da usina.


Em Foz do Iguaçu, um dos grupos mais vulneráveis são os coletores de papel e materiais recicláveis, atendidos desde 2003 pelo programa Coleta Solidária.

O programa promove cursos de educação socioambiental e instrui os coletores sobre formas mais seguras e eficientes de executar sua tarefa. Freqüentemente os trabalhadores são vítimas de preconceito e acidentes de trabalho.

Itaipu também incentiva a organização de associações e cooperativas de catadores, uma forma de garantir preços mais altos no mercado.

Melhora, ainda, as suas condições de trabalho, doando equipamentos de coleta e processamento dos materiais recicláveis recolhidos nas ruas.

A empresa já confeccionou e entregou às cooperativas de coletores 1.638 carrinhos de coleta, 3.323 kit's de uniformes, 25 prensas, 25 balanças e os chamados Passaportes da Cidadania, documentos pessoais dos catadores e seus familiares. Além disso foram entregues 30 carrinhos elétricos que estão em processo de validação em Foz do Iguaçu.

Ainda serão distribuídos mais 20 carrinhos elétricos a representantes do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCMR) em diversas cidades, como São Paulo, Belo Horizonte e Recife.

Os coletores têm um papel relevante na sociedade. Eles reduzem substancialmente a quantidade de materiais recicláveis despejados no meio ambiente. Por isso, são autênticos agentes ambientais que auxiliam na preservação da natureza.

A Recicla Ourinhos

A Recicla Ourinhos (Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis) quer levar a coleta seletiva para os bairros que ainda não são contemplados com o serviço. Atualmente, 50% da cidade recebe periodicamente a visita dos catadores que passam de porta em porta recolhendo materiais para reciclagem. A projeção da cooperativa para este ano é ampliar em 20% a área de coleta, beneficiando mais cinco bairros.

A Recicla Ourinhos conta hoje com 89 catadores que atuam na coleta, separação, prensagem e comercialização dos materiais, além de uma frota de cinco caminhões e duas motos. De acordo com a presidente da cooperativa, Matilde Ramos da Silva, são coletadas por mês 89 toneladas de materiais. Após a expansão, a meta é atingir 110 toneladas.

Matilde Ramos acredita que a cooperativa não terá dificuldade para realizar a coleta nessas novas localidades, pois, segundo ela, a população já está conscientizada sobre a necessidade de separar o material. “Quando começamos em 2004, havia essa dificuldade de conscientizar, mas hoje, na verdade, as pessoas já estão cientes e o material fica todo separado quando passamos nas residências”.

De acordo com a presidente da Recicla Ourinhos, a cooperativa pretende no futuro atuar também centro da cidade. “Ainda não entramos com nosso serviço no centro em respeito aos catadores de rua para não atrapalhá-los, mas no futuro teremos de fazer a coleta no centro cumprindo a meta de levar a coleta seletiva para 100% dos bairros”.

Coleta seletiva feita por catador.



O volume de materiais recolhidos nas ruas de Itaúna, no Centro-Oeste do estado, aumentou após implantação do trabalho de coleta seletiva na cidade. Consequentemente, tem garantido uma renda maior aos trabalhadores da cooperativa de catadores, que funciona há 14 anos e conta com 60 profissionais.

"Antes, o caminhão levava tudo misturado o que dificultava muito o trabalho dos cooperados. Agora, está mais fácil e com uma renda maior para os trabalhadores”, contou o presidente da cooperativa, Marco Antônio Almeida.

O serviço visa a separação entre lixo seco e molhado e tudo que é recolhido pelos quatro caminhões vai para um galpão improvisado. Em seguida é feita a triagem do material, cerca de 220 toneladas de recicláveis por mês. Por fim, os itens vão para empresas de reciclagem de Belo Horizonte. A renda serve para pagar as contas da cooperativa e o restante é dividido, em partes iguais, entre os cooperados.

Os caminhões que fazem a coleta seletiva passam até três vezes por semana pelas ruas da cidade. Eles recolhem apenas o lixo seco e os outros são recolhidos por uma equipe da Prefeitura. Separar o lixo reciclável virou hábito para o aposentado Paulo Anastácio de Paula. "É muito importante. Com a separação do lixo eu contribuo para a preservação do meio ambiente e mantenho a cidade organizada”.

sábado, 23 de fevereiro de 2013



Mulheres catadoras na luta pela implantação da coleta seletiva.



Ctadorea de Lages representando SC no PR



Coleta seletiva sem catador é lixo



Catadores de Santa Cruz iniciam a coleta seletiva Solidária

Catadores são pagos por serviços prestados




Fotos: Ioli Wirth

Nem a chuva nem o vento pararam o movimento na manhã dessa quarta-feira (12/12/2012). Foi o primeiro dia de Coleta Seletiva Solidária em Santa Cruz do Sul-RS. Em clima de grande entusiasmo, 20 catadores saíram uniformizados em seus carrinhos para coletar e informar a população sobre a maneira correta de separar o material reciclável. Com o lema “Você separa, nós coletamos” estabeleceu-se, porta a porta, o compromisso entre comunidade e catadores. Ótima receptividade. Parte das pessoas já esperava a chegada dos catadores, amplamente anunciada por TV e rádio. A experiência piloto está acontecendo em três bairros. Até 2014 a coleta seletiva solidária deve abarcar a cidade toda e possibilitar a inclusão de mais 100 catadores no programa municipal de Coleta Seletiva Solidária.

No dia 10 de Dezembro de 2012 foi assinado o contrato de prestação de serviços entre a COOMCAT e Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul – RS, resultado de muita luta de organização dos catadores e da participação da comunidade da cidade. Os catadores são pagos pelo serviço de coleta seletiva por um preço fechado e fixado contratualmente.

A luta dos catadores de Santa Cruz pelo pagamento pelo serviço de coleta começou em 2009, ano em que o MNCR ajudou a fundar o FACS (Fórum de Ação Pela Coleta Seletiva) que envolvia a comunidade, universidade, sindicatos e movimentos sociais a luta pela implantação da coleta seletiva solidária na cidade.

Ao Comitê Interministerial de Inclusão Socioeconômica dos Catadores de Materiais Recicláveis – CIISC

Declaração: posicionamento sobre a Lei 12.690/2012

São Paulo, 09 de Novembro de 2012




Ao Comitê Interministerial de Inclusão Socioeconômica dos Catadores de Materiais Recicláveis – CIISC



O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR vem por meio dessa se posicionar contrario a lei Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012, já aprovada e sancionada. A referida lei não atende aos anseios de uma legislação de cooperativismo popular e de economia solidária, pois não foram contempladas nas discussões e deliberações, as reivindicações e sugestões do MNCR para a elaboração do projeto de lei, como consta no documento de Reivindicações do MNCR de Dezembro de 2011, entregue à presidenta Dilma Rousseff, na Celebração de Natal de 2011 em São Paulo.

Acreditamos que na prática a lei 12.690/2012, traz os seguintes impactos:
Mesmo com a carência de um ano para adequação, coíbe a formação de novas cooperativas de catadores de materiais recicláveis, visto que grande parte dos catadores encontram-se em situação de pobreza extrema e a superação dessa realidade só é possível com a formação da cooperativa, no entanto, a nova lei onera ainda mais a atividade;
Mesmo com a carência de um ano para adequação, coloca em risco jurídico a totalidade das cooperativas de catadores já existentes, por exigir o cumprimento integral da lei 12.690/2012, sem que seja considerada a realidade das cooperativas de catadores e de seu entorno socioprodutivo e solidário;
O cumprimento das exigências do capítulo 1, artigo 7º incisos de I a VII e de seus parágrafos de 1º a 6º, não são de competência natural dos empreendimentos cooperativos, e sim dos empreendimentos empresariais mercantis. Na sua estruturação e funcionamento, as Cooperativas de Catadores primam pelos princípios e valores do cooperativismo e da economia popular solidária;
É oferecida como alternativa ao não cumprimento da lei o puro e simples encerramento das atividades das cooperativas de catadores.



Vale destacar também que, a inclusão dos catadores de materiais recicláveis nesta nova Lei do Cooperativismo, implicará em perdas sociais-políticas e culturais irreparáveis quanto à sua estrutura organizacional e produtiva que ao longo de sua história foi construída com a luta dos catadores de forma democrática, através de sua organização e mobilização política social.

Reforçamos o nosso entendimento de que os empreendimentos populares solidários e da economia solidária, não podem ser transformados em empreendimentos meramente mercantis, conforme o entendimento prático desta lei. Pois garante aos cooperados direitos obrigatórios da relação empregatícia, tradicionalmente as mesmas do trabalhador subordinado ao capital, submetendo os cooperados a um pretenso dono do capital que deverá pagar as obrigações. Na tradição cooperativista, os associados não são empregados, mas sim seus donos e, portanto, em condições de decidir democraticamente e de participar economicamente em base à sua produção e não em base ao cumprimento de determinações do capital.

Concluímos que a nova lei de cooperativismo vai contra os princípios e objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição Brasileira, pois é discriminatória, haja vista o parágrafo único do artigo 1º que exclui da obrigatoriedade da lei as cooperativas de grupos economicamente fortes, como cooperativas de assistência à saúde, profissionais liberais e outros grupos prestadores de serviços os quais a lei não exige que se produza renda suficiente para cumprir o que determina o artigo 7º. Por outro lado, a nova lei estabelece obrigações apenas para os grupos sociais mais frágeis, criando assim uma segunda categoria para as cooperativas dos setores de baixa renda que não possuem condições de cumprir o imposto pelo artigo 7º e seu parágrafo segundo. O princípio da equidade, tutelado pela constituição Brasileira, é totalmente suprimido para as cooperativas de catadores.

Além disso, a nova lei suprime o direito à autonomia cooperativista prevista no inciso XVIII do artigo 5º da Constituição Federal e afronta o princípio da liberdade de associação posto no inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal ao criar condições impossíveis de serem atendidas por grupos economicamente frágeis.

Por fim, a nova lei representa um grande contra-senso, pois se opõe à política nacional de economia e cooperativismo solidário, que teoricamente tem como objetivo promover um modelo de desenvolvimento mais justo e solidário para o país, haja vista a resolução nº 4 de julho de 2012 que Institui o Plano Brasil Justo e Solidário. Por isso, destacamos ainda a responsabilidade do Estado de proteção contra abusos das diversas ordens, como econômica e social e, por conseguinte, sua responsabilidade com relação ao impacto negativo da nova lei sob as cooperativas de catadores.

Por estes motivos acima citado reforçamos o nosso pedido de retirada das cooperativas de catadores de materiais recicláveis desta lei.



Atenciosamente,

Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Convênio da prefeitura com à cooperativa de reciclagem não foi renovado, e a entidade busca negociação



A Cooperativa de Reciclagem de Lages (Coopercicla) voltou a ter os mesmos problemas de falta de repasse. O contrato com a prefeitura se encerrou em dezembro de 2012 e até agora não foi renovado. Se o problema persistir, em breve, a reciclagem em Lages, que não é significativa, pode ser reduzida consideravelmente.



O contrato entre a Coopercicla e a prefeitura tinha o prazo de abril a dezembro do ano passado. O auxílio financeiro era de R$ 3 mil. Esse valor era utilizado na parte administrativa, refeições, telefone, vigilância e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além da coleta.


Conforme a presidente da Cooperativa, Luciana Capistrano, sem esse repasse a cooperativa não sobrevive, pois o valor dos materiais recicláveis são muito baratos e esse valor, inclusive, está previsto pela lei 12.305 de agosto de 2010.


Luciana afirma que, por diversas vezes tentou negociar com a Secretaria do Meio Ambiente, mas não obteve nenhuma resposta. “Procurei o secretário por mais de 10 vezes, mas nunca consegui marcar um horário para uma reunião. A Coopercicla é fundamental para o município de Lages, além disso, diversas famílias dependem da renda produzida pela venda desse material”, salienta.


Além desse valor, a Coopercicla pretende negociar a coleta do lixo. Quem faz esse serviço é a prefeitura. Dois veículos seguem os roteiros e os horários determinados pelo poder público e no final do dia o material é entregue à Coopercicla, mas a intenção da entidade é também fazer a coleta para não depender dos horários da prefeitura.


“Tivemos um sério problema nesse Carnaval. Ficamos sem trabalhar com os materiais por quase cinco dias. O período foi de ponto facultativo e não houve a coleta dos materiais recicláveis. Enquanto isso, o lixo foi levado para o aterro e se perdeu. Os servidores públicos não trabalharam no Carnaval, mas vão receber seu salário no final do mês. Os cooperados não. Eles dependem do material para gerar suas rendas”, afirma.


Cerca de 40 toneladas de lixo reciclável por mês são triados pela Coopercicla. são 23 pessoas cooperadas, mas o galpão tem capacidade para 60 pessoas. A renda mensal dessas pessoas gira em torno de R$ 500,00 a R$ 600,00. Foi tentado contato com a prefeitura, mas até o fechamento da edição, a ligação não havia sido retornada.


Financiamentos ambientais vetados pela Justiça




Agosto de 2012 era o último mês para o município apresentar à Promotoria do Meio Ambiente um conjunto de instrumentos para reduzir os principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Sete meses após o prazo de apresentação e Lages ainda não concluiu o Plano de Resíduos Sólidos.




O promotor Renee Cardoso Braga diz que falta concluir a licitação da empresa que irá gerir todas as ações ligadas ao setor ambiental para que o plano seja apresentado. As três empresas concorrentes são DRZ Geotecnologia e Consultoria, Ambiplan Engenharia e Soluções Ambientais e Ampla. O promotor adianta que em função deste atraso, já está vetado qualquer tipo de financiamento para a área ambiental.

Lages, 19/02/2013, Correio Lageano, por Suzani Rovaris

COOPERCICLA pode parar por falta do auxilio financeiro da prefeitura



Escrito por Cris Menegon


A Cooperativa Lageana de Serviços de Limpeza, e Reciclagens de Materiais (COOPERCICLA) está enfrentando problemas desde dezembro de 2012, para renovar o auxílio financeiro que a prefeitura de Lages vinha repassando no valor de R$ 3 mil no período de abril a dezembro de 2012.

A presidente da Cooperativa Luciana Capistrano afirma que já tentou por diversas vezes conversar com o secretário do Meio ambiente, mas não obteve nenhuma resposta até agora. "Estou tentando negociar desde que o Prefeito Elizeu ganhou as eleições o ano passado, esse ano já perdi as contas das vezes que procurei o secretário do meio ambiente, e na secretaria ninguém consegue me dar uma resposta".

Em meio a esse empasse o Vereador João Alberto Duarte (PSD) irá fazer uma Indicação nessa segunda-feira na Câmara Legislativa para que a prefeitura de Lages renove o auxílio financeiro. "A COOPERCICLA é muito importante para o nosso município, além de ser a renda financeira de 23 cooperados. É uma iniciativa para a cidade se adequar à nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê o corte de recursos federais aos municípios e estados que não finalizaram seus planos de gestão o ano passado. O prazo final para destinar os resíduos de maneira correta é 2014".

Luciana explica que Lages produz 100 toneladas de lixo doméstico por dia, e a cooperativa faz a separação de 40 toneladas por mês. "A COOPERCICLA tem hoje 23 cooperados, mas tem a capacidade para 60, precisamos de auxilio financeiro para dar continuidade ao trabalho que estamos desenvolvendo. Hoje não podemos fazer campanha de separação do lixo em Lages, porque não temos nem como fazer a coleta seletiva, e a coleta que existe não dá conta da demanda na cidade, todo esse lixo está indo para o aterro e deixando de gerar renda para muitas famílias" finaliza.

P.S: A COOPERCICLA irá parar no dia de hoje por falta de material.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

ACORDA LAGES !!!! OS CATADORES QUEREM SER VALORISADOS.

EM LAGES NÃO É DIFERENTE !!!!

Em Lages nós catadores estamos na mesma situação dos catadores de todo o país;
     Estamos quase que na sua maioria sem contribuir para a previdência social, por não ter condições financeiras pra isso, E AGUARDANDO OS DEPUTADOS APROVAREM A Lei (PL) nº 279/2011.
     A média de ganho dos catadores gira em torno de R$ 2,00 a 5,00  a hora trabalhada, em Lages estamos na média de R$ 2,50 a 3,70, pois dependemos muito do tipo de material que chega até nós, e depende também do preço de cada material vendido.


     Nós catadores somos trabalhadores que merecemos muito respeito e temos lutados muito para recebermos o devido valor.



Vou citar um exemplo, aqui em nosso município, enquanto a empresa que coleta o lixo recebe e muito bem para coletar o lixo , nós catadores somos tratados pelo poder público como um problema, e cabe aqui ressaltar que isso vem acontecendo á mais de sete (07) anos.
Estamos sobrevivendo de teimosos e muitos de nós não sabemos trabalhar em outra coisa, pois há aqui muitos catadores que já trabalhavam no antigo lixão.



Trabalhamos para buscar o nosso sustento, igual  todos os trabalhadores, só que vamos mais além; somos os maiores protetores do meio ambiente, pois tiramos toneladas de material recicláveis da rua e a recolocamos no ciclo novamente, preservando muitas árvore,água,etc...



Senhores Governantes: ATÉ QUANDO VÃO FECHAR OS OLHOS PARA NOSSA REALIDADE, E NOS PAGAR PELO SERVIÇO QUE PRESTAMOS, PAREM  DE AGIR COMO SE ESTIVESSEM REALIZANDO UMA OBRA DE CARIDADE CADA VEZ QUE DESTINAM MIGALHAS PARA NÓS CATADORES.
TEMOS O DIREITO CONSTITUÍDO NA LEI NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
12.305/2010, DE SERMOS REMUNERADOS PELO SERVIÇO QUE PRESTAMOS

ATÉ QUANDO O CATADOR VAI TER DE ESPERAR???????


Em 17/05/2012 o Senado aprovou projeto de lei Lei nº 279 e segue aguardando para ser apreciado pelos parlamentares da câmara dos deputados.








Senadores aprovam projeto de lei que beneficia catadores de material reciclável
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) votou, em caráter definitivo, emenda à Lei nº 8.212/1991 que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social aos catadores de material reciclável, incluindo-os entre os segurados especiais da Previdência. A proposição teve a relatoria da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

O Projeto de Lei nº 279, de 2011, é autoria do Senador Rodrigo
Rollemberg que justificou a sua iniciativa em buscar dar maior eficácia ao princípio da equidade no custeio da seguridade social, pois o Estado e a sociedade que participam do seu custeio devem estar submetidos a padrões justos e razoáveis, cada um dentro das suas possibilidades.
Aponta ainda, que seja crescente o número de trabalhadores que estão entregues à informalidade e, conseqüentemente, à exclusão social. Esclarece existirem hoje no Brasil cerca de 500 mil catadores de papel, que trabalham com a coleta de lixo para sobreviver e que recebem por dia de trabalho algo em torno de 2 a 5 reais. O Senador defende a redução da alíquota de contribuição para a categoria, o que trará aumento da inclusão previdenciária e do exercício da cidadania por parte desses trabalhadores.

Para Senadora Lúcia Vânia (PSDB_GO), na legislação previdenciária em vigor, a pessoa que trabalha com coleta de lixo inclui-se na categoria “contribuinte individual” pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos, ou não, para com a Previdência Social. “Assim, o catador de lixo deveria contribuir com alíquota de 11%, caso contribua sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20% sobre a sua renda” justificou a Senadora.


Lúcia Vânia ressaltou, ainda que, este projeto de lei vai dar maior eficácia ao princípio da equidade, na forma de participação no custeio da seguridade social, na medida em que coloca o catador de lixo como segurado especial da Previdência Social. Tal princípio prega que o Estado e toda a sociedade deveriam participar, de forma direta ou indireta, garantindo condições dignas de vida e trabalho à população catadora de lixo, bem como apoiando a gestão e destinação adequadas de resíduos sólidos nos municípios brasileiros.

O governo federal deverá realizar campanhas para conscientização da categoria, para que contribuam para o sistema, pois somente assim garantirão suas aposentarias pelo Regime Geral da Previdência Social.

Com a aprovação do projeto, haverá incentivo para que todos os catadores passem a contribuir com a Previdência Social, fortalecendo o sistema, diminuindo o déficit previdenciário e aumentando a cidadania dessas pessoas. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será apreciado e colocado em votação por aquele parlamento.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Carro elétrico desenvolvido por Itaipu faz coleta seletiva








O Catador e a Coleta Seletiva







Prefeituras tiveram até agosto de 2012 para apresentar plano de gestão de resíduos

Coleta seletiva, construção de aterros sanitários, eliminação de lixões, cooperativas de catadores, logística reversa. Essas palavras começaram a fazer parte dos planos e das preocupações das prefeituras de todo o país desde dezembro de 2010, quando foi regulamentada a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos ( PNRS). A Lei nº 12.305/10 determina que, até agosto de 2012, todas as prefeituras do país deverão apresentar um plano de gestão de resíduos sólidos e colocá-lo em operação em 2014.

Política Nacional de Resíduos Sólidos Conforme levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), os municípios necessitariam de mais de R$ 52 bilhões para transformar os lixões em aterros sanitários nos próximos três anos. Dos cerca de 5 mil pesquisados, 63% ainda destinam rejeitos para lixões, somente 37% contam com aterros sanitários e 59,3% não têm nenhum tipo de coleta seletiva.
lages conta com aterro sanitário mas não apresentou o plano de resíduos e ainda não implantou a coleta seletiva.

O desafio era buscar meios de realizar esse trabalho de forma adequada e no prazo previsto, o que incluia orientação técnica e profissional. No plano a ser apresentado, todos os geradores de lixo – governos, empresas e cidadãos – são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. A instituição da coleta seletiva se torna essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

As cooperativas de catadores são dispensados de licitações para prestar esse serviços para os órgãos públicos, vamos acordar e entregar a coleta seletiva nas mãos de quem realmente entende do assunto" O CATADOR".

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

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TÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS

Art. 40. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Art. 41. Os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos definirão programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

Art. 42. As ações desenvolvidas pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no âmbito do gerenciamento de resíduos sólidos das atividades relacionadas no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2010, deverão estar descritas, quando couber, nos respectivos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Art. 43. A União deverá criar, por meio de regulamento específico, programa com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e as oportunidades de inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Art. 44. As políticas públicas voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis deverão observar:

I - a possibilidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

II - o estímulo à capacitação, à incubação e ao fortalecimento institucional de cooperativas, bem como à pesquisa voltada para sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e

III - a melhoria das condições de trabalho dos catadores.

Parágrafo único. Para o atendimento do disposto nos incisos II e III do caput, poderão ser celebrados contratos, convênios ou outros instrumentos de colaboração com pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atuem na criação e no desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, observada a legislação vigente.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Vendaval deixa COOPERCICLA sem Luz


Com o ultimo vendaval de sábado, a cooperativa ficou destelhada e com
isso molhou toda a fiação, deixando nossos trabalhos prejudicados.
na terça-feira estaremos nas atividades normais.
  se não chover é claro....kkkk


quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O Ano da Cooperação pela Água


Publicado em janeiro 7, 2013 | Deixe um comentário

Cerca de 70% da superfície da Terra encontra-se coberta pelas águas sendo que uma parcela equivalente a 97,5% do total constitui-se de água salgada e apenas 2,5% de água doce.

Do total da água doce do planeta apenas cerca de 30,2% pode ser utilizada de modo imediato para sustento e manutenção da vida vegetal e animal, uma vez que devemos considerar que os 69,8% restantes encontram-se nas calotas polares, geleiras e solos gelados.

Em outras palavras, de toda a água existente no mundo, a parcela disponível para nosso consumo imediato a baixo custo corresponde a 0,8% do total.

Além da carência de água doce há que se destacar o contínuo processo de degradação dos padrões de qualidade em função das atividades econômicas tais como indústrias, agricultura intensiva em fertilizantes e agrotóxicos, deposição irregular de lixo urbano, derrames de petróleo e crescentes volumes de esgoto lançados livremente nos cursos d’água.

Devemos considerar, ainda, que nossa população já superou 7 bilhões de pessoas e que suas demandas e usos (em especial a agricultura e as indústrias) consomem volumes imensos de água.

Vejamos o caso da agricultura, a principal atividade humana no que tange ao uso (e desperdício) dos recursos hídricos, responsável por 69% do consumo anual. Estudo divulgado pela Agência Nacional de Águas (ANA) aponta que a irrigação consome 986,4 mil litros de água por segundo no Brasil.

A prática de irrigação é responsável por 69% do consumo total de água no Brasil, sendo que a maior parte das áreas irrigadas está concentrada nas bacias do Paraná (no Centro-Sul), Atlântico Sul (de SP ao RS) e São Francisco (DF, GO, MG, BA, PE, AL e SE).

Embora a agricultura irrigada permita a ocorrência de safras durante um período mais amplo durante o ano, maximizando o retorno econômico das terras e dos investimentos realizados, há que se destacar que o desperdício ainda é muito elevado, com o uso de sistemas arcaicos, tais como a irrigação por “inundação”, muito utilizada no sudeste asiático e no Rio Grande do Sul para plantio de arroz.

O consumo nas cidades corresponde a 10% do total e o consumo industrial é de 7%. A tabela a seguir fornece uma ideia do consumo de água em algumas atividades industriais:

Você sabe o que é Bolsa Reciclagem?

Bolsa Reciclagem é um incentivo financeiro concedido pelo governo do Estado de Minas Gerais às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis que fazem segregação, enfardamento e comercialização de papel, papelão e cartonado e reciclam plásticos, metais, vidros e outros resíduos pós-consumo.

Para ter direito ao Programa Bolsa Reciclagem as entidades de catadores de materiais recicláveis precisarão manter atualizados seus dados cadastrais no Estado, ser reconhecida como cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis pelo comitê gestor do Bolsa Reciclagem ou pela entidade por ele indicada e apresentar relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo

De acordo com as informações constantes do site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, está previsto o pagamento de R$ 1,5 milhão para as primeiras 56 organizações de material recicláveis aptas a receber o incentivo. Até agora já foram depositados R$ 1 milhão. As outras 28 cooperativas devem receber o recurso nos próximos dias, assim que apresentarem as informações dos dados bancários para depósito.

Ao todo foram cadastradas 119 organizações em Minas Gerais, representando um total de 1.561 catadores, dos quais 1.167 serão contemplados nessa primeira parcela. Estima-se que há em Minas Gerais 40 mil famílias que vivem da coleta de resíduos sólidos. A expectativa é que em fevereiro de 2013 seja pago a segunda parcela, totalizando R$ 3 milhões em investimento.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, lembra que o Programa Bolsa Reciclagem foi instituído por lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Anastasia na abertura do 10º Festival Lixo e Cidadania em 2011. “O incentivo será concedido trimestralmente às cooperativas e associações, sendo que 90% serão destinados aos catadores. O restante poderá ser utilizado para despesas administrativas, infraestrutura, equipamentos, formação de estoque de materiais recicláveis e capacitação de associados”, disse.



Fonte das informações: http://www.semad.mg.gov.br/component/content/article/1793-governo-paga-bolsa-reciclagem-as-associacoes-de-catadores



Fonte da imagem: http://antesqueordinarias.blogspot.com.br/2012/09/nosso-lixo-de-todo-dia-reciclar-ou-nao.html

"Mau é o carro e não a carroça do catador na vaga do carro",

ublicado em: 24/01/2013 - 09:37

Meio Ambiente e Saneamento Notícias Rede Nossa São Paulo

Evento abordou a discussão sobre a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios brasileiros.


A ação das prefeituras diante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a inclusão social dos catadores e uma mudança cultural da sociedade para o reconhecimento do trabalho desses profissionais foram alguns dos assuntos discutidos em evento promovido pela Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis, Rede Nossa São Paulo e Programa Cidades Sustentáveis na última segunda-feira, em São Paulo, numa parceria com a Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas.

O evento contou com a participação de representantes da sociedade civil, da academia e técnicos envolvidos com a temática, incluindo integrantes de movimentos nacional de catadores, e teve como objetivo levantar dificuldades e problemas relacionados ao assunto para, num segundo encontro, debater-se soluções.

Legislação e realidade

Entre a existência da lei, com suas diretrizes de gestão e gerenciamento de resíduos, e sua colocação na prática ainda existe um grande abismo, além de muitas divergências, segundo concluíram os participantes do evento. "Muito embora se considere (a política nacional) uma conquista, os desafios e ameaças são muito maiores que as oportunidades", comentou Carlos Alencastro Cavalcanti, representante da Comissão Nacional do Movimento Nacional dos Catadores de Matérias Recicláveis (MNCR). "Não podemos deixar de citar o artigo nono, que, muito embora não tenha claramente o modelo tecnológico de geração de energia, abre uma grande porta para a geração de energia pela incineração", complementou.

A falta de mecanismos mais econômicos de reciclagem foi um dos problemas apontados por Daniel Carvalho, sociólogo e sócio da empresa Cicla Brasil, voltada para o desenvolvimento da reciclagem no Brasil com a inclusão dos catadores. "Quando a população começar a reciclar mesmo, não vamos ter uma cadeia produtiva capaz de atender (a demanda). Com a superoferta, a indústria se dará o luxo de não aceitar material e os catadores serão os principais afetados com a queda brusca dos preços. Quando o preço despenca, a gente vê quebra em massa de organizações de catadores", alertou.

Para Nina Orlow, arquiteta e integrante das Agendas 21 locais de São Paulo e do GT Meio Ambiente da Rede Nossa São Paulo, existe um desafio. "Como conseguiremos colocar como prioridade primeira a geração de resíduos?", questionou ela.



Indicadores e orçamento

Premissa básica para a implementação da política nacional, segundo a coordenadora do Observatório Cidadão da Rede Nossa São Paulo, Clara Meyer Cabral, devem ser considerados os indicadores sociais disponibilizados pelo poder público. São números que apresentam, ou deveriam apresentar, a realidade do município, como, por exemplo, com relação à quantidade de domicílios abrangidos com a coleta seletiva do lixo.

Outro item básico para a implementação da política é o orçamento público, segundo alerta o economista Augusto Ribeiro, integrante do Grupo de Trabalho (GT) de Orçamento da Rede Nossa São Paulo. Isso porque dela é que partem os recursos utilizados na gestão dos resíduos. Ele comenta, por exemplo, que, ainda são destinados mais recursos para a manutenção dos lixões em detrimento da coleta seletiva.



Inclusão do catador

O catador de material reciclável ainda tem seu trabalho pouco compreendido pela sociedade, segundo os debatedores. "A população entende o catador de um jeito ainda muito preconceituoso", diz Daniel Carvalho, da Cicla Brasil.

Eduardo ferreira de Paulo, do MNRC, afirma que o preconceito, embora menor, ainda existe. "Anos atrás, éramos conhecidos como mendigos, como último recurso de vida. A forma com que a dona de casa tratava a gente era por uma fresta da porta. Foi-se estabelecendo um contato de mais confiança. A gente também queria mostrar porque estava catando papel: questão de sobrevivência. Queríamos catar papel em vez de ficar pedindo comida, incomodando, e tirando o que é dos outros. Só que o preconceito continua até hoje. Incluir os catadores não é só arrumar um galpão para eles. Tem que ter contato com as pessoas, com a cidade", sugeriu.

Para Mateus Mendonça, da consultoria Giral, para que o catador seja respeitado, antes de tudo ele precisa se reconhecer como um 'bem' e não como um 'mau' para a sociedade. "Mau é o carro e não a carroça do catador na vaga do carro", diz o consultor, acostumado a lidar com catadores que se sentem intimidados com a pressão sofrida no dia a dia, especialmente no trânsito das grandes cidades.

Possíveis soluções

Ao final desse primeiro encontro, os participantes apontaram, em uma palavra, possíveis soluções para os problemas levantados durante todo o dia. Mais transparência na gestão pública, o acompanhamento dos legisladores e do orçamento público, a divulgação de boas práticas, uma política rumo ao lixo zero, o incentivo a empresas que usam material reciclado, a pressão sobre o setor empresarial para que custeie a coleta seletiva e uma melhor remuneração para os catadores foram alguns dos tópicos sugeridos.

OS REFLEXOS NAS COOPERATIVAS DE CATADORES E A LOGÍSTICA REVERSA.

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: OS REFLEXOS NAS COOPERATIVAS DE CATADORES E A LOGÍSTICA REVERSA.
Tiago José Pereira Neto

Resumo


O Brasil, por muitos anos, criou um vácuo na gestão de resíduos sólidos pela falta de uma política pública ambiental, que determinasse diretrizes e instrumentos de ação para a gestão ambiental adequada de seus resíduos sólidos. Após 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, o Presidente da República sancionou a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. A PNRS tem como destaque a inserção do conceito de responsabilidade compartilhada, o incentivo ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores como forma de uma ação socioambiental, bem como traz o conceito da logística reversa. Os principais mecanismos de operacionalidade da PNRS, tanto da coleta seletiva como da logística reversa, priorizam a participação e a atuação estratégica e incisiva dos catadores de resíduos e suas cooperativas. Inegavelmente, a PNRS e sua regulamentação trouxeram grandes desafios aos catadores de materiais reciclados, que precisarão mudar os modelos atualmente adotados para o êxito de sua implementação.

Indústria terá de recolher e tratar o lixo

Reciclagem obrigatória


Por Marcelo Roland Zovico

Há quase um ano e meio, o Brasil ganhava uma lei que deveria mudar o dia a dia dos cidadãos e gerar na sociedade mais responsabilidade social. Em agosto de 2010, foi criada a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), com a finalidade de regular sua reciclagem e manejo de acordo com padrões pré-estabelecidos, interesse direto do Estado, através do Direito Penal, criando mecanismos de tutelar o uso do solo, da terra, da água e das demais áreas potencialmente contaminadas que estavam comprometendo a qualidade de vida. No entanto, pouco se avançou até agora.

Com o aumento constante da população de forma desordenada, o assunto vem sendo cada vez mais discutido. Há quase duas décadas, foi alvo das preocupações mundiais na Eco 92. Em 2001, da Convenção de Estocolmo. Também foi abordado em tantas outras oportunidades, sempre com o objetivo de trazer regras para um problema global, principalmente dos países comprometidos, signatários dos pactos, como o caso do Brasil, que apresenta uma situação disforme na condução e tratamento das 150 mil toneladas de lixo produzidas diariamente em nossas cidades.

A condução do problema vinha sendo discutida em diversas instâncias de poder, e, finalmente, foi aprovada a lei que prevê sanções graves no âmbito do Direito Penal Ambiental e do Direito Penal Econômico, ganhando cada vez mais força para reprimir a degradação do meio ambiente.

O quadro em nosso país é bem aquém do esperado, sendo que cerca de 60% do lixo produzido vai diretamente aos populares “lixões” e apenas 13% do lixo encaminhado ao destino correto em aterros sanitários. Menos de 10% dos quase 6 mil municípios possuem coleta seletiva.

A lei possui um caráter abrangente, estabelecendo responsabilidade compartilhada entre governo, indústria, comércio e consumidor final para a destinação correta de resíduos sólidos, podendo ser aplicadas sanções previstas em caso do descumprimento da lei às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, por sua geração.

No que tange os consumidores finais, estes se responsabilizam a condicionar de forma apropriada o lixo produzido para que possa ser coletado, separando-o quando houver coleta seletiva. O poder público deverá se adequar em quatro anos para elaborar o plano de manejo dos resíduos sólidos em conformidade com a lei, proibido de criar novos lixões, devendo dar espaço aos aterros sanitários, reaproveitando ou procedendo sua compostagem.

Com a nova lei, a indústria passa a ter a obrigação de recolher e tratar o lixo produzido, através da “logística reversa”, valendo para os produtores de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e lâmpadas.

Além das mudanças positivas, visando o desenvolvimento sustentável, ao proibir, a lei cria sanções, mudando, portanto o comportamento dos cidadãos, passando a não mais permitir a importação de resíduos sólidos perigosos, o lançamento de resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e lagos, o descarte de resíduos in natura a céu aberto, a queima de lixo ou seu descarte em locais sem licença, e o infrator que desrespeitar a lei estará cometendo crime federal, com pena máxima de cinco anos de reclusão e multa.

Em caso de ter sido causado prejuízo, a lei impõe o dever de reparação dos danos causados, independentemente da existência de culpa, ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos da lei ou de seu regulamento.

Ainda, nas disposições transitórias da lei, incorre nas mesmas penas quem abandonar os produtos ou substâncias referidas ou utilizá-los em desacordo com as normas ambientais ou de segurança, mesmo para quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

Em resumo, toda sociedade terá de se adaptar às mudanças legislativas dentro do prazo estabelecido que varia de dois a quatro anos a contar de sua publicação, logo, daqui a alguns meses. Mas, a perguntas é simples: os municípios, indústrias e a população estão preparados? A sociedade cobrará uma resposta.

Marcelo Roland Zovico é advogado criminalista do escritório Simões e Caseiro, doutorando da PUC-SP, pesquisador PDEE CAPES na Universidade del Salento na Itália.

Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2012

O grande desafio para efetiva inclusão dos catadores nos programas de coleta seletiva.

A integração de catadores na gestão de resíduos sólidos

Por André Vivan de Souza, Renata Soares Piazzon e Paula Susanna Amaral Mello

Escrever sobre resíduos sólidos é tocar em dois dos principais problemas globais: saúde e meio ambiente. Os resíduos sólidos, quando indevidamente dispostos, compõem grande parte da carga poluidora que afeta praticamente todos os recursos ambientais, como água, ar, solo e florestas. Dessa forma, caracterizam-se como um problema de difícil solução, em função da variedade de impactos negativos ambientais, socioculturais, econômicos, legais e de saúde pública decorrentes de sua disposição final.

Estes impactos, associados a um aumento significativo da taxa de geração de resíduos, elevam a necessidade de controle da produção e disposição de resíduos, visando garantir a qualidade do meio ambiente.

O problema não é novo. A produção de lixo pelo homem é inerente à sua existência, mas a conscientização sobre os impactos de sua geração, destinação e disposição final constitui uma evolução recente.

Segundo Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda que o quadro do destino final dos resíduos sólidos no país tenha tido uma mudança significativa nos últimos 20 anos, os vazadouros a céu aberto, conhecidos como “lixões”, ainda são a alternativa para a disposição final dos resíduos sólidos em 50,8% dos municípios brasileiros. A gestão de resíduos sólidos apresenta, assim, indicadores que revelam um baixo desempenho dos serviços de coleta e, principalmente, da disposição final do lixo urbano[1].

Diante desse cenário, proliferaram leis locais esparsas, conferindo tratamento isolado e por vezes ineficaz para a resolução dos problemas enfrentados com a destinação inadequada dos resíduos sólidos. Somente com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010 e de seu Decreto Regulamentador (Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010) surgiu um marco regulatório amplo e homogêneo para todo o território nacional.

A lei que estabelece a PNRS possui como principal objetivo a uniformização dos princípios e linhas gerais da gestão dos resíduos sólidos em todo o território nacional. A PNRS também busca atribuir viés social à reciclagem com a participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e prevê, dentre outras medidas, a prioridade nas aquisições e contratações feitas pelo governo às empresas que promoverem a integração dos catadores.

Dentre os instrumentos de implementação da PNRS encontra-se a criação e o apoio a cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis com linhas especiais de financiamento público.

Ademais, a implantação de coleta seletiva com a participação dos catadores está prevista como prioridade para a implantação dos planos de resíduos sólidos municipais e estaduais que, consoante a PNRS, devem apresentar diagnóstico da situação do lixo e das metas para redução e reciclagem, além de dar um fim aos lixões.

As políticas públicas voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis deverão observar: (i) a dispensa de licitação para a contratação; (ii) o estímulo à capacitação e ao fortalecimento institucional de cooperativas, bem como à pesquisa voltada para a sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e, (iii) a melhoria das condições de trabalho dos catadores.

Para o atendimento ao disposto nos itens (ii) e (iii), poderão ser celebrados contratos, convênios ou outros instrumentos de colaboração com pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atuem na criação e no desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Mediante tais ações, a PNRS estabelece, como um de seus objetivos, a integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos[2], ou seja, no conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, a fim de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

O modelo de gestão de gerenciamento de resíduos sólidos trazido pela PNRS promete gerar melhores resultados em termos de desenvolvimento das atividades de saneamento básico no Brasil, garantindo um serviço de maior qualidade e a inclusão social dos catadores.

No entanto, muito embora as inovações trazidas pela PNRS configurem um marco para a garantia de incentivos, bem como um caminho para a inclusão efetiva dos catadores de materiais recicláveis no sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, passados mais de dois anos da publicação da PNRS, a participação dos catadores na atividade de coleta seletiva ainda é tema polêmico.

O envolvimento dos catadores nos mecanismos da PNRS como alternativa para inclusão social e possibilidade de capacitação e formalização da mão-de-obra gera questionamentos técnicos e éticos.

Em relação aos aspectos técnicos, discute-se o despreparo de catadores para a coleta de resíduos perigosos, que demanda experiência e cuidados especiais, a distribuição do ônus de promover a capacitação dos catadores, incluindo os custos a ela inerentes, e os riscos de exposição à responsabilidade trabalhista pela contratação ou apoio às cooperativas.

Quanto às questões éticas, deve-se questionar se as medidas de apoio e desenvolvimento de associações e cooperativas não servirá de estímulo para atrair ainda mais pessoas a uma atividade vinculada a diversos problemas sociais (como a informalidade, falta de condições higiênicas no meio ambiente de trabalho, contato direto com materiais contaminados, entre outros).

Assim, é preciso ponderar o uso dos serviços de catadores em diversas situações para evitar que se gere o efeito oposto ao pretendido, mantendo pessoas em situações degradantes de trabalho. A melhoria na gestão dos resíduos não deve significar a perpetuação das difíceis condições de vida a que se submetem muitos dos catadores muito menos um estímulo ao subdesenvolvimento.

Como reflexo de todas essas preocupações, acordos e Termos de Compromissos voltados à implementação da logística reversa mediante a contribuição de catadores têm se concentrado, sobretudo, em resíduos não perigosos, como embalagens de bebidas e produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, limpeza e afins. Os incentivos têm se pautando, em geral, na implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores e não diretamente na capacitação de catadores. Propostas seguindo essa linha têm priorizado as cidades sede da Copa do Mundo de 2014.

O grande desafio para efetiva inclusão dos catadores nos programas de coleta seletiva e de logística reversa será a superação dos obstáculos acima indicados, definindo-se, de forma, clara a atuação de cada parte e suas responsabilidades, de forma a mitigar os riscos de exposição dos envolvidos.

André Vivan de Souza é advogado, LL.M pela Universidade de Heidelberg.

Renata Soares Piazzon é advogada, mestranda em Direito pela PUC-SP.

Paula Susanna Amaral Mello é advogada, mestranda em Direito pela PUC-SP.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2012

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Para cada lixo, um destino - Vida e Cidadania - Gazeta do Povo

Para cada lixo, um destino - Vida e Cidadania - Gazeta do Povo

PPP ????? que coisa.

No dia 6 de junho de 2011, a Resolução n° 51 do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do GDF (CGP), vinculado à Secretaria de Estado de Governo, autorizou a Companhia Paulista de Desenvolvimento (CPD) a desenvolver estudos de viabilidade e modelagens técnica e financeira para uma proposta de Parceria Público-Privada (PPP) para os "Sistemas de Coleta, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos" gerados no Distrito Federal. Esses estudos, aparentemente concluídos em meados de maio deste ano, foram analisados e aprovados por uma comissão de servidores destacados para este fim, oriundos das Secretarias de Governo, Casa Civil e SEMAR H no dia 22 daquele mês. Ainda assim, lamentavelmente, nem os estudos técnico-operacionais e de engenharia financeira (contendo os dados pesquisados, levantados e/ou produzidos pela CPD), nem seu relatório conclusivo, tampouco as minutas do edital de licitação e do contrato de concessão e seus anexos, foram divulgados com a transparência e antecedência mínima razoável para o devido escrutínio da comunidade do Distrito Federal antes da audiência pública convocada para esta terça-feira, dia 10, razão pela qual nos parece obrigatória e inevitável, mais que necessária, a realização de outras audiências. Contudo, com a mobilização de cidadãos e profissionais especializados – líderes dos catadores cooperativados de resíduos sólidos, jornalistas, engenheiros, advogados, economistas e ambientalistas –, foi possível submeter a proposta a uma crítica preliminar orientada pelo interesse público, pelo respeito ao meio ambiente e à inclusão social, apresentando conclusões bastante consistentes. A proposta que agora entra em discussão, e que também é objeto da consulta pública com prazo até o próximo dia 8 de novembro, está eivada de ilegalidades; agride critérios técnicos elementares, ou apresenta soluções condenáveis; sua modelagem econ�?mico-financeira não apresenta orçamentos minimamente sérios ou críveis; seu prazo de execução, de 30 anos mais cinco, é exagerado; e seu custo, da ordem de R$ 12 bilhões, ultrapassa os limites da razoabilidade e da responsabilidade da administração pública e, com certeza, será repassado para a população por meio de aumento significativo na Taxa de Limpeza Pública (TLP). Esta proposta embute também custos sociais monstruosos. Ao invés de controlar, aprofunda a privatização dos serviços e aponta para a extinção do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF) a curto prazo. A coleta seletiva é focalizada apenas no Plano Piloto, uma discriminação destinada aparentemente a assegurar maiores quantidades de resíduos para incinerar, com o consequente prejuízo ao trabalho dos catadores de materiais recicláveis. No caso dos resíduos sólidos de serviços de saúde, estatiza despesas que são de responsabilidade dos estabelecimentos privados. Também atropela os esforços para implantar a gestão dos resíduos sólidos urbanos por meio de parceria do Distrito Federal com o Estado de Goiás e os municípios goianos do Entorno, cujos encaminhamentos já se encontram em fase adiantada. Em resumo, esta proposta de PPP não atende o interesse público nem aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência que a administração pública deve obedecer, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Uma proposta cheia de ilegalidades A proposta desobedece vários preceitos legais: - Não observa que o resíduo sólido reutilizável e reciclável é um bem econ�?mico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania, de acordo com o art.6º, inciso VIII, da Lei 12.305/2010; - Não observa o art. 9º, parágrafo 1º, da mesma lei, o qual estabelece que somente poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, que tenham comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental, com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, ficando qualquer processo de recuperação energética restrito à "fração dos rejeitos". - Não prevê, de modo explícito, como exigido pela Lei 11.445/2007, a entidade reguladora e os mecanismos da regulação e fiscalização da qualidade e dos custos dos serviços objeto da concessão. - Atribui à Novacap a responsabilidade da contratação dos serviços que se pretende conceder sem que a companhia tenha competência legal para isso. Essa competência é atribuída pela Lei Distrital 4.285/2008 (parágrafo 5° do art. 47) à Adasa. - Não observa o disposto no parágrafo 2° do art. 47 da mesma Lei, que veda a concessão dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos (varrição) e de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares. - Usurpa atribuições do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF), previstas no art. 46 da Lei Distrital N° 4.285/2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa), e no art. 3° da Lei Distrital 4.518/2.010, que dispõe sobre a denominação, a finalidade, as competências e a reestruturação administrativa do SLU/DF. - Não se baseia no Plano Diretor de Resíduos Sólidos do DF, aprovado pelo Decreto 29.399/2008, cujo processo de revisão para sua adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010) encontra-se em andamento; fere assim as disposições do parágrafo primeiro do art. 47 da Lei Distrital 4.285/2008, que exigem o planejamento com participação social desses serviços antes que tenham sua prestação delegada a terceiros. - Prevê que o GDF assuma os custos da coleta, transporte, tratamento e disposição _ nal de resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS) gerados pelos estabelecimentos privados. Assim, atropela o princípio do "poluidor pagador", previsto no art. 225 da Constituição Federal, bem como no art. 3° da Resolução n° 358/2005, do Conama. A única obrigação do GDF deve ser a de pagar os custos do tratamento dos RSS dos estabelecimentos públicos de saúde. Monopólio: todos os ovos na mesma cesta por 30 anos A proposta prevê que o parceiro privado assumirá todos os serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, inclusive os que exigem pouquíssimos investimentos, como é o caso da varrição manual e da própria coleta, convencional ou seletiva. Não faz sentido outorgar via PPP esse tipo de serviço por 30 anos, renovável por mais cinco, a um parceiro privado que terá garantido um monopólio econ�?mico não natural. Esta constatação é tão evidente que, nos estudos de viabilidade, foi examinado um cenário alternativo que não incluía a varrição manual (cenário, aliás, descartado na minuta de edital sem maiores justi_ cativas). É pela mesma razão que a Lei Distrital 4.285/2008 veda a concessão dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos (varrição) e de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, conforme antes mencionado. A proposta atropela o Protocolo de Intenções firmado entre o DF, Goiás e 20 Municípios goianos, que já foi rati_ cado por quase todos esses entes, com a finalidade de instituir o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e de Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás. Dessa forma, o DF abre mão, por 35 anos, de buscar soluções integradas mais econ�?micas em parceria com os municípios do Entorno. Soluções técnicas caras e questionáveis O estudo de viabilidade desta PPP não traz uma palavra sequer sobre metas de reciclagem dos resíduos sólidos domiciliares. Esta PPP não é um instrumento destinado a atender no DF as metas de reciclagem do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. A proposta, quando aborda o tratamento e a disposição final dos resíduos domiciliares, prevê a adoção da questionável solução da incineração, a ser implantada na área do Aterro Sanitário Norte. Questionável pelos impactos negativos no ambiente e na saúde pública, e também porque é a alternativa mais cara para tratamento de resíduos sólidos domiciliares. É flagrantemente ilegal licitar um incinerador de lixo domiciliar sem projeto básico e sem orçamento Apesar da previsão em caráter de obrigação para o concessionário de oferecer solução de recuperação energética a partir destes resíduos até o 24o mês da concessão, este item, seus custos e suas receitas não foram contabilizados na modelagem financeira. Tampouco foi contabilizada a drástica redução no volume das operações de aterramento, ou seja, não se contabilizam as receitas oriundas da venda de energia, não se contabiliza o gasto evitado nas operações de aterramento, não se contabiliza o impacto social e ambiental negativos, ficando aberta a possibilidade de aditivo para aliviar o parceiro privado de realizar seus investimentos. A opção mais ou menos disfarçada pela incineração, ao não priorizar a coleta seletiva em todo o território do Distrito Federal e a reciclagem, desobedece à hierarquia prevista na Lei n° 12.305/2010. O edital não informa o órgão responsável pela regulação, controle e fiscalização de serviços no valor de R$ 11,7 bilhões A coleta seletiva só está dimensionada para o Plano Piloto, não contemplando de modo abrangente o Distrito Federal. Essa discriminação revela a diretriz adotada: em vez de reciclar, queimar matérias primas recicláveis. Não atendendo às diretrizes do Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, que prevê a implantação de um sistema de coleta seletiva em 100% (art. 8° do Decreto n° 29.399/2008), a proposta golpeia de maneira brutal o trabalho e a renda dos mais de três mil catadores que hoje asseguram a reciclagem no DF. Apesar de impor um aumento significativo nos custos, como demonstrado a seguir, a proposta não traz qualquer garantia de melhoria nos serviços de limpeza urbana. Aliás, a minuta do edital não explicita qual órgão será responsável pela regulação, controle e fiscalização dos serviços que se pretende conceder. O edital não informa o órgão responsável pela regulação, controle e fi scalização de serviços no valor de R$ 11,7 bilhões O edital chega a tolerar que a concessionária, detentora de um contrato de R$11,7 bilhões, inicie as suas atividades utilizando na coleta caminhões com até cinco anos de uso. Bilhões jogados no lixo Os investimentos orçados nessa proposta são de R$ 770 milhões, valor que, por incrível que pareça, é pequeno se considerarmos que estamos tratando de um contrato de prestação de serviços, por um único concessionário, no valor de R$ 11,7 bilhões. Ou seja, mais de R$ 390 milhões ao ano, durante 30 anos, que poderão ser prorrogados por mais cinco, situação em que este contrato poderá chegar a R$ 13,6 bilhões, a preços de hoje. Sem contar os custos da incineração. Este contrato dará causa a um aumento das despesas com os serviços de limpeza urbana da ordem de R$ 200 milhões anuais ou 110%. O acréscimo das despesas nos primeiros quatro anos superará o valor dos investimentos privados previstos para os 30 anos. Deve se registrar que o GDF alocou recursos no seu orçamento para a implantação do Aterro Sanitário Oeste e para a recuperação ambiental do Lixão da Estrutural, tendo já obtido a aprovação de financiamento internacional no âmbito do Programa Brasília Sustentável II junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (www.seplan.df.gov.br/.../795-4-anexos-do-pl-revisao-ppa-2012-2015.pdf) Em resumo, a proposta em questão, em vez de fortalecer a capacidade técnica e administrativa do poder público no Distrito Federal, entrega a um monopólio privado a prestação desses serviços essenciais à saúde e ao ambiente do DF por pelo menos 30 anos. Sairão prejudicados os cidadãos brasilienses, que pagarão bem mais sem qualquer garantia de receber serviços melhores. A influência política de quem presta esses serviços, que já se revelou extremamente danosa, estará sendo concentrada e ampliada na capital da República. A reciclagem dos resíduos será substituída pela incineração. O SLU será extinto. Os catadores, mais uma vez, vítimas de um negócio bilionário, serão condenados à miséria com a queima do material que garante seu sustento e a eliminação dos seus postos de trabalho. Apoiam e divulgam este documento: - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Distrito Federal – ABES DF - Associação Civil Alternativa Terrazul - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE - Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – CENTCOOP - Central de Movimentos Populares – CMP - Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM - Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE - Federação Nacional dos Urbanitários – FNU/CUT - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FBONS - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – Pólis

Projeto: Bota fora e ajude um cooperado.

A Cooperativa de reciclagem COOPERCICLA do bairro Caça e Tiro esta realizando um mutirão nos bairro de Lages, junto com a Secretaria do meio Ambiente e os presidentes dos bairros .
Os primeiros bairros a serem executados esse projeto são os bairros Santa Cândida e Santa Monica e em seguida virá o Petrópolis.
A cooperativa junto com a secretaria do meio ambiente estará passando nas ruas dos bairros pegando tudo o que os moradores não quiserem mais(moveis velhos, roupas,calçados e principalmente materiais reciclados).
Isso porque tudo aquilo que o morador não quiser mais, pode ainda, ajudar alguém, e alem disso, vai ajudar o morador a desocupar espaço.
Faça parte desse mutirão. Ajude preservar a natureza e a sustentar muitas famílias.

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