COOPERATIVA DE RECICLAGEM E SERVIÇOS DE RECICLAGEM

COOPERATIVA DE RECICLAGEM E SERVIÇOS DE RECICLAGEM
Catadoras e catadores organizados já mais serão pisados.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O Ano da Cooperação pela Água


Publicado em janeiro 7, 2013 | Deixe um comentário

Cerca de 70% da superfície da Terra encontra-se coberta pelas águas sendo que uma parcela equivalente a 97,5% do total constitui-se de água salgada e apenas 2,5% de água doce.

Do total da água doce do planeta apenas cerca de 30,2% pode ser utilizada de modo imediato para sustento e manutenção da vida vegetal e animal, uma vez que devemos considerar que os 69,8% restantes encontram-se nas calotas polares, geleiras e solos gelados.

Em outras palavras, de toda a água existente no mundo, a parcela disponível para nosso consumo imediato a baixo custo corresponde a 0,8% do total.

Além da carência de água doce há que se destacar o contínuo processo de degradação dos padrões de qualidade em função das atividades econômicas tais como indústrias, agricultura intensiva em fertilizantes e agrotóxicos, deposição irregular de lixo urbano, derrames de petróleo e crescentes volumes de esgoto lançados livremente nos cursos d’água.

Devemos considerar, ainda, que nossa população já superou 7 bilhões de pessoas e que suas demandas e usos (em especial a agricultura e as indústrias) consomem volumes imensos de água.

Vejamos o caso da agricultura, a principal atividade humana no que tange ao uso (e desperdício) dos recursos hídricos, responsável por 69% do consumo anual. Estudo divulgado pela Agência Nacional de Águas (ANA) aponta que a irrigação consome 986,4 mil litros de água por segundo no Brasil.

A prática de irrigação é responsável por 69% do consumo total de água no Brasil, sendo que a maior parte das áreas irrigadas está concentrada nas bacias do Paraná (no Centro-Sul), Atlântico Sul (de SP ao RS) e São Francisco (DF, GO, MG, BA, PE, AL e SE).

Embora a agricultura irrigada permita a ocorrência de safras durante um período mais amplo durante o ano, maximizando o retorno econômico das terras e dos investimentos realizados, há que se destacar que o desperdício ainda é muito elevado, com o uso de sistemas arcaicos, tais como a irrigação por “inundação”, muito utilizada no sudeste asiático e no Rio Grande do Sul para plantio de arroz.

O consumo nas cidades corresponde a 10% do total e o consumo industrial é de 7%. A tabela a seguir fornece uma ideia do consumo de água em algumas atividades industriais:

Você sabe o que é Bolsa Reciclagem?

Bolsa Reciclagem é um incentivo financeiro concedido pelo governo do Estado de Minas Gerais às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis que fazem segregação, enfardamento e comercialização de papel, papelão e cartonado e reciclam plásticos, metais, vidros e outros resíduos pós-consumo.

Para ter direito ao Programa Bolsa Reciclagem as entidades de catadores de materiais recicláveis precisarão manter atualizados seus dados cadastrais no Estado, ser reconhecida como cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis pelo comitê gestor do Bolsa Reciclagem ou pela entidade por ele indicada e apresentar relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo

De acordo com as informações constantes do site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, está previsto o pagamento de R$ 1,5 milhão para as primeiras 56 organizações de material recicláveis aptas a receber o incentivo. Até agora já foram depositados R$ 1 milhão. As outras 28 cooperativas devem receber o recurso nos próximos dias, assim que apresentarem as informações dos dados bancários para depósito.

Ao todo foram cadastradas 119 organizações em Minas Gerais, representando um total de 1.561 catadores, dos quais 1.167 serão contemplados nessa primeira parcela. Estima-se que há em Minas Gerais 40 mil famílias que vivem da coleta de resíduos sólidos. A expectativa é que em fevereiro de 2013 seja pago a segunda parcela, totalizando R$ 3 milhões em investimento.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, lembra que o Programa Bolsa Reciclagem foi instituído por lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Anastasia na abertura do 10º Festival Lixo e Cidadania em 2011. “O incentivo será concedido trimestralmente às cooperativas e associações, sendo que 90% serão destinados aos catadores. O restante poderá ser utilizado para despesas administrativas, infraestrutura, equipamentos, formação de estoque de materiais recicláveis e capacitação de associados”, disse.



Fonte das informações: http://www.semad.mg.gov.br/component/content/article/1793-governo-paga-bolsa-reciclagem-as-associacoes-de-catadores



Fonte da imagem: http://antesqueordinarias.blogspot.com.br/2012/09/nosso-lixo-de-todo-dia-reciclar-ou-nao.html

"Mau é o carro e não a carroça do catador na vaga do carro",

ublicado em: 24/01/2013 - 09:37

Meio Ambiente e Saneamento Notícias Rede Nossa São Paulo

Evento abordou a discussão sobre a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios brasileiros.


A ação das prefeituras diante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a inclusão social dos catadores e uma mudança cultural da sociedade para o reconhecimento do trabalho desses profissionais foram alguns dos assuntos discutidos em evento promovido pela Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis, Rede Nossa São Paulo e Programa Cidades Sustentáveis na última segunda-feira, em São Paulo, numa parceria com a Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas.

O evento contou com a participação de representantes da sociedade civil, da academia e técnicos envolvidos com a temática, incluindo integrantes de movimentos nacional de catadores, e teve como objetivo levantar dificuldades e problemas relacionados ao assunto para, num segundo encontro, debater-se soluções.

Legislação e realidade

Entre a existência da lei, com suas diretrizes de gestão e gerenciamento de resíduos, e sua colocação na prática ainda existe um grande abismo, além de muitas divergências, segundo concluíram os participantes do evento. "Muito embora se considere (a política nacional) uma conquista, os desafios e ameaças são muito maiores que as oportunidades", comentou Carlos Alencastro Cavalcanti, representante da Comissão Nacional do Movimento Nacional dos Catadores de Matérias Recicláveis (MNCR). "Não podemos deixar de citar o artigo nono, que, muito embora não tenha claramente o modelo tecnológico de geração de energia, abre uma grande porta para a geração de energia pela incineração", complementou.

A falta de mecanismos mais econômicos de reciclagem foi um dos problemas apontados por Daniel Carvalho, sociólogo e sócio da empresa Cicla Brasil, voltada para o desenvolvimento da reciclagem no Brasil com a inclusão dos catadores. "Quando a população começar a reciclar mesmo, não vamos ter uma cadeia produtiva capaz de atender (a demanda). Com a superoferta, a indústria se dará o luxo de não aceitar material e os catadores serão os principais afetados com a queda brusca dos preços. Quando o preço despenca, a gente vê quebra em massa de organizações de catadores", alertou.

Para Nina Orlow, arquiteta e integrante das Agendas 21 locais de São Paulo e do GT Meio Ambiente da Rede Nossa São Paulo, existe um desafio. "Como conseguiremos colocar como prioridade primeira a geração de resíduos?", questionou ela.



Indicadores e orçamento

Premissa básica para a implementação da política nacional, segundo a coordenadora do Observatório Cidadão da Rede Nossa São Paulo, Clara Meyer Cabral, devem ser considerados os indicadores sociais disponibilizados pelo poder público. São números que apresentam, ou deveriam apresentar, a realidade do município, como, por exemplo, com relação à quantidade de domicílios abrangidos com a coleta seletiva do lixo.

Outro item básico para a implementação da política é o orçamento público, segundo alerta o economista Augusto Ribeiro, integrante do Grupo de Trabalho (GT) de Orçamento da Rede Nossa São Paulo. Isso porque dela é que partem os recursos utilizados na gestão dos resíduos. Ele comenta, por exemplo, que, ainda são destinados mais recursos para a manutenção dos lixões em detrimento da coleta seletiva.



Inclusão do catador

O catador de material reciclável ainda tem seu trabalho pouco compreendido pela sociedade, segundo os debatedores. "A população entende o catador de um jeito ainda muito preconceituoso", diz Daniel Carvalho, da Cicla Brasil.

Eduardo ferreira de Paulo, do MNRC, afirma que o preconceito, embora menor, ainda existe. "Anos atrás, éramos conhecidos como mendigos, como último recurso de vida. A forma com que a dona de casa tratava a gente era por uma fresta da porta. Foi-se estabelecendo um contato de mais confiança. A gente também queria mostrar porque estava catando papel: questão de sobrevivência. Queríamos catar papel em vez de ficar pedindo comida, incomodando, e tirando o que é dos outros. Só que o preconceito continua até hoje. Incluir os catadores não é só arrumar um galpão para eles. Tem que ter contato com as pessoas, com a cidade", sugeriu.

Para Mateus Mendonça, da consultoria Giral, para que o catador seja respeitado, antes de tudo ele precisa se reconhecer como um 'bem' e não como um 'mau' para a sociedade. "Mau é o carro e não a carroça do catador na vaga do carro", diz o consultor, acostumado a lidar com catadores que se sentem intimidados com a pressão sofrida no dia a dia, especialmente no trânsito das grandes cidades.

Possíveis soluções

Ao final desse primeiro encontro, os participantes apontaram, em uma palavra, possíveis soluções para os problemas levantados durante todo o dia. Mais transparência na gestão pública, o acompanhamento dos legisladores e do orçamento público, a divulgação de boas práticas, uma política rumo ao lixo zero, o incentivo a empresas que usam material reciclado, a pressão sobre o setor empresarial para que custeie a coleta seletiva e uma melhor remuneração para os catadores foram alguns dos tópicos sugeridos.

OS REFLEXOS NAS COOPERATIVAS DE CATADORES E A LOGÍSTICA REVERSA.

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: OS REFLEXOS NAS COOPERATIVAS DE CATADORES E A LOGÍSTICA REVERSA.
Tiago José Pereira Neto

Resumo


O Brasil, por muitos anos, criou um vácuo na gestão de resíduos sólidos pela falta de uma política pública ambiental, que determinasse diretrizes e instrumentos de ação para a gestão ambiental adequada de seus resíduos sólidos. Após 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, o Presidente da República sancionou a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. A PNRS tem como destaque a inserção do conceito de responsabilidade compartilhada, o incentivo ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores como forma de uma ação socioambiental, bem como traz o conceito da logística reversa. Os principais mecanismos de operacionalidade da PNRS, tanto da coleta seletiva como da logística reversa, priorizam a participação e a atuação estratégica e incisiva dos catadores de resíduos e suas cooperativas. Inegavelmente, a PNRS e sua regulamentação trouxeram grandes desafios aos catadores de materiais reciclados, que precisarão mudar os modelos atualmente adotados para o êxito de sua implementação.

Indústria terá de recolher e tratar o lixo

Reciclagem obrigatória


Por Marcelo Roland Zovico

Há quase um ano e meio, o Brasil ganhava uma lei que deveria mudar o dia a dia dos cidadãos e gerar na sociedade mais responsabilidade social. Em agosto de 2010, foi criada a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), com a finalidade de regular sua reciclagem e manejo de acordo com padrões pré-estabelecidos, interesse direto do Estado, através do Direito Penal, criando mecanismos de tutelar o uso do solo, da terra, da água e das demais áreas potencialmente contaminadas que estavam comprometendo a qualidade de vida. No entanto, pouco se avançou até agora.

Com o aumento constante da população de forma desordenada, o assunto vem sendo cada vez mais discutido. Há quase duas décadas, foi alvo das preocupações mundiais na Eco 92. Em 2001, da Convenção de Estocolmo. Também foi abordado em tantas outras oportunidades, sempre com o objetivo de trazer regras para um problema global, principalmente dos países comprometidos, signatários dos pactos, como o caso do Brasil, que apresenta uma situação disforme na condução e tratamento das 150 mil toneladas de lixo produzidas diariamente em nossas cidades.

A condução do problema vinha sendo discutida em diversas instâncias de poder, e, finalmente, foi aprovada a lei que prevê sanções graves no âmbito do Direito Penal Ambiental e do Direito Penal Econômico, ganhando cada vez mais força para reprimir a degradação do meio ambiente.

O quadro em nosso país é bem aquém do esperado, sendo que cerca de 60% do lixo produzido vai diretamente aos populares “lixões” e apenas 13% do lixo encaminhado ao destino correto em aterros sanitários. Menos de 10% dos quase 6 mil municípios possuem coleta seletiva.

A lei possui um caráter abrangente, estabelecendo responsabilidade compartilhada entre governo, indústria, comércio e consumidor final para a destinação correta de resíduos sólidos, podendo ser aplicadas sanções previstas em caso do descumprimento da lei às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, por sua geração.

No que tange os consumidores finais, estes se responsabilizam a condicionar de forma apropriada o lixo produzido para que possa ser coletado, separando-o quando houver coleta seletiva. O poder público deverá se adequar em quatro anos para elaborar o plano de manejo dos resíduos sólidos em conformidade com a lei, proibido de criar novos lixões, devendo dar espaço aos aterros sanitários, reaproveitando ou procedendo sua compostagem.

Com a nova lei, a indústria passa a ter a obrigação de recolher e tratar o lixo produzido, através da “logística reversa”, valendo para os produtores de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e lâmpadas.

Além das mudanças positivas, visando o desenvolvimento sustentável, ao proibir, a lei cria sanções, mudando, portanto o comportamento dos cidadãos, passando a não mais permitir a importação de resíduos sólidos perigosos, o lançamento de resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e lagos, o descarte de resíduos in natura a céu aberto, a queima de lixo ou seu descarte em locais sem licença, e o infrator que desrespeitar a lei estará cometendo crime federal, com pena máxima de cinco anos de reclusão e multa.

Em caso de ter sido causado prejuízo, a lei impõe o dever de reparação dos danos causados, independentemente da existência de culpa, ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos da lei ou de seu regulamento.

Ainda, nas disposições transitórias da lei, incorre nas mesmas penas quem abandonar os produtos ou substâncias referidas ou utilizá-los em desacordo com as normas ambientais ou de segurança, mesmo para quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

Em resumo, toda sociedade terá de se adaptar às mudanças legislativas dentro do prazo estabelecido que varia de dois a quatro anos a contar de sua publicação, logo, daqui a alguns meses. Mas, a perguntas é simples: os municípios, indústrias e a população estão preparados? A sociedade cobrará uma resposta.

Marcelo Roland Zovico é advogado criminalista do escritório Simões e Caseiro, doutorando da PUC-SP, pesquisador PDEE CAPES na Universidade del Salento na Itália.

Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2012

O grande desafio para efetiva inclusão dos catadores nos programas de coleta seletiva.

A integração de catadores na gestão de resíduos sólidos

Por André Vivan de Souza, Renata Soares Piazzon e Paula Susanna Amaral Mello

Escrever sobre resíduos sólidos é tocar em dois dos principais problemas globais: saúde e meio ambiente. Os resíduos sólidos, quando indevidamente dispostos, compõem grande parte da carga poluidora que afeta praticamente todos os recursos ambientais, como água, ar, solo e florestas. Dessa forma, caracterizam-se como um problema de difícil solução, em função da variedade de impactos negativos ambientais, socioculturais, econômicos, legais e de saúde pública decorrentes de sua disposição final.

Estes impactos, associados a um aumento significativo da taxa de geração de resíduos, elevam a necessidade de controle da produção e disposição de resíduos, visando garantir a qualidade do meio ambiente.

O problema não é novo. A produção de lixo pelo homem é inerente à sua existência, mas a conscientização sobre os impactos de sua geração, destinação e disposição final constitui uma evolução recente.

Segundo Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda que o quadro do destino final dos resíduos sólidos no país tenha tido uma mudança significativa nos últimos 20 anos, os vazadouros a céu aberto, conhecidos como “lixões”, ainda são a alternativa para a disposição final dos resíduos sólidos em 50,8% dos municípios brasileiros. A gestão de resíduos sólidos apresenta, assim, indicadores que revelam um baixo desempenho dos serviços de coleta e, principalmente, da disposição final do lixo urbano[1].

Diante desse cenário, proliferaram leis locais esparsas, conferindo tratamento isolado e por vezes ineficaz para a resolução dos problemas enfrentados com a destinação inadequada dos resíduos sólidos. Somente com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010 e de seu Decreto Regulamentador (Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010) surgiu um marco regulatório amplo e homogêneo para todo o território nacional.

A lei que estabelece a PNRS possui como principal objetivo a uniformização dos princípios e linhas gerais da gestão dos resíduos sólidos em todo o território nacional. A PNRS também busca atribuir viés social à reciclagem com a participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e prevê, dentre outras medidas, a prioridade nas aquisições e contratações feitas pelo governo às empresas que promoverem a integração dos catadores.

Dentre os instrumentos de implementação da PNRS encontra-se a criação e o apoio a cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis com linhas especiais de financiamento público.

Ademais, a implantação de coleta seletiva com a participação dos catadores está prevista como prioridade para a implantação dos planos de resíduos sólidos municipais e estaduais que, consoante a PNRS, devem apresentar diagnóstico da situação do lixo e das metas para redução e reciclagem, além de dar um fim aos lixões.

As políticas públicas voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis deverão observar: (i) a dispensa de licitação para a contratação; (ii) o estímulo à capacitação e ao fortalecimento institucional de cooperativas, bem como à pesquisa voltada para a sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e, (iii) a melhoria das condições de trabalho dos catadores.

Para o atendimento ao disposto nos itens (ii) e (iii), poderão ser celebrados contratos, convênios ou outros instrumentos de colaboração com pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atuem na criação e no desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Mediante tais ações, a PNRS estabelece, como um de seus objetivos, a integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos[2], ou seja, no conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, a fim de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

O modelo de gestão de gerenciamento de resíduos sólidos trazido pela PNRS promete gerar melhores resultados em termos de desenvolvimento das atividades de saneamento básico no Brasil, garantindo um serviço de maior qualidade e a inclusão social dos catadores.

No entanto, muito embora as inovações trazidas pela PNRS configurem um marco para a garantia de incentivos, bem como um caminho para a inclusão efetiva dos catadores de materiais recicláveis no sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, passados mais de dois anos da publicação da PNRS, a participação dos catadores na atividade de coleta seletiva ainda é tema polêmico.

O envolvimento dos catadores nos mecanismos da PNRS como alternativa para inclusão social e possibilidade de capacitação e formalização da mão-de-obra gera questionamentos técnicos e éticos.

Em relação aos aspectos técnicos, discute-se o despreparo de catadores para a coleta de resíduos perigosos, que demanda experiência e cuidados especiais, a distribuição do ônus de promover a capacitação dos catadores, incluindo os custos a ela inerentes, e os riscos de exposição à responsabilidade trabalhista pela contratação ou apoio às cooperativas.

Quanto às questões éticas, deve-se questionar se as medidas de apoio e desenvolvimento de associações e cooperativas não servirá de estímulo para atrair ainda mais pessoas a uma atividade vinculada a diversos problemas sociais (como a informalidade, falta de condições higiênicas no meio ambiente de trabalho, contato direto com materiais contaminados, entre outros).

Assim, é preciso ponderar o uso dos serviços de catadores em diversas situações para evitar que se gere o efeito oposto ao pretendido, mantendo pessoas em situações degradantes de trabalho. A melhoria na gestão dos resíduos não deve significar a perpetuação das difíceis condições de vida a que se submetem muitos dos catadores muito menos um estímulo ao subdesenvolvimento.

Como reflexo de todas essas preocupações, acordos e Termos de Compromissos voltados à implementação da logística reversa mediante a contribuição de catadores têm se concentrado, sobretudo, em resíduos não perigosos, como embalagens de bebidas e produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, limpeza e afins. Os incentivos têm se pautando, em geral, na implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores e não diretamente na capacitação de catadores. Propostas seguindo essa linha têm priorizado as cidades sede da Copa do Mundo de 2014.

O grande desafio para efetiva inclusão dos catadores nos programas de coleta seletiva e de logística reversa será a superação dos obstáculos acima indicados, definindo-se, de forma, clara a atuação de cada parte e suas responsabilidades, de forma a mitigar os riscos de exposição dos envolvidos.

André Vivan de Souza é advogado, LL.M pela Universidade de Heidelberg.

Renata Soares Piazzon é advogada, mestranda em Direito pela PUC-SP.

Paula Susanna Amaral Mello é advogada, mestranda em Direito pela PUC-SP.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2012

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Para cada lixo, um destino - Vida e Cidadania - Gazeta do Povo

Para cada lixo, um destino - Vida e Cidadania - Gazeta do Povo

PPP ????? que coisa.

No dia 6 de junho de 2011, a Resolução n° 51 do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do GDF (CGP), vinculado à Secretaria de Estado de Governo, autorizou a Companhia Paulista de Desenvolvimento (CPD) a desenvolver estudos de viabilidade e modelagens técnica e financeira para uma proposta de Parceria Público-Privada (PPP) para os "Sistemas de Coleta, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos" gerados no Distrito Federal. Esses estudos, aparentemente concluídos em meados de maio deste ano, foram analisados e aprovados por uma comissão de servidores destacados para este fim, oriundos das Secretarias de Governo, Casa Civil e SEMAR H no dia 22 daquele mês. Ainda assim, lamentavelmente, nem os estudos técnico-operacionais e de engenharia financeira (contendo os dados pesquisados, levantados e/ou produzidos pela CPD), nem seu relatório conclusivo, tampouco as minutas do edital de licitação e do contrato de concessão e seus anexos, foram divulgados com a transparência e antecedência mínima razoável para o devido escrutínio da comunidade do Distrito Federal antes da audiência pública convocada para esta terça-feira, dia 10, razão pela qual nos parece obrigatória e inevitável, mais que necessária, a realização de outras audiências. Contudo, com a mobilização de cidadãos e profissionais especializados – líderes dos catadores cooperativados de resíduos sólidos, jornalistas, engenheiros, advogados, economistas e ambientalistas –, foi possível submeter a proposta a uma crítica preliminar orientada pelo interesse público, pelo respeito ao meio ambiente e à inclusão social, apresentando conclusões bastante consistentes. A proposta que agora entra em discussão, e que também é objeto da consulta pública com prazo até o próximo dia 8 de novembro, está eivada de ilegalidades; agride critérios técnicos elementares, ou apresenta soluções condenáveis; sua modelagem econ�?mico-financeira não apresenta orçamentos minimamente sérios ou críveis; seu prazo de execução, de 30 anos mais cinco, é exagerado; e seu custo, da ordem de R$ 12 bilhões, ultrapassa os limites da razoabilidade e da responsabilidade da administração pública e, com certeza, será repassado para a população por meio de aumento significativo na Taxa de Limpeza Pública (TLP). Esta proposta embute também custos sociais monstruosos. Ao invés de controlar, aprofunda a privatização dos serviços e aponta para a extinção do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF) a curto prazo. A coleta seletiva é focalizada apenas no Plano Piloto, uma discriminação destinada aparentemente a assegurar maiores quantidades de resíduos para incinerar, com o consequente prejuízo ao trabalho dos catadores de materiais recicláveis. No caso dos resíduos sólidos de serviços de saúde, estatiza despesas que são de responsabilidade dos estabelecimentos privados. Também atropela os esforços para implantar a gestão dos resíduos sólidos urbanos por meio de parceria do Distrito Federal com o Estado de Goiás e os municípios goianos do Entorno, cujos encaminhamentos já se encontram em fase adiantada. Em resumo, esta proposta de PPP não atende o interesse público nem aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência que a administração pública deve obedecer, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Uma proposta cheia de ilegalidades A proposta desobedece vários preceitos legais: - Não observa que o resíduo sólido reutilizável e reciclável é um bem econ�?mico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania, de acordo com o art.6º, inciso VIII, da Lei 12.305/2010; - Não observa o art. 9º, parágrafo 1º, da mesma lei, o qual estabelece que somente poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, que tenham comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental, com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, ficando qualquer processo de recuperação energética restrito à "fração dos rejeitos". - Não prevê, de modo explícito, como exigido pela Lei 11.445/2007, a entidade reguladora e os mecanismos da regulação e fiscalização da qualidade e dos custos dos serviços objeto da concessão. - Atribui à Novacap a responsabilidade da contratação dos serviços que se pretende conceder sem que a companhia tenha competência legal para isso. Essa competência é atribuída pela Lei Distrital 4.285/2008 (parágrafo 5° do art. 47) à Adasa. - Não observa o disposto no parágrafo 2° do art. 47 da mesma Lei, que veda a concessão dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos (varrição) e de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares. - Usurpa atribuições do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF), previstas no art. 46 da Lei Distrital N° 4.285/2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa), e no art. 3° da Lei Distrital 4.518/2.010, que dispõe sobre a denominação, a finalidade, as competências e a reestruturação administrativa do SLU/DF. - Não se baseia no Plano Diretor de Resíduos Sólidos do DF, aprovado pelo Decreto 29.399/2008, cujo processo de revisão para sua adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010) encontra-se em andamento; fere assim as disposições do parágrafo primeiro do art. 47 da Lei Distrital 4.285/2008, que exigem o planejamento com participação social desses serviços antes que tenham sua prestação delegada a terceiros. - Prevê que o GDF assuma os custos da coleta, transporte, tratamento e disposição _ nal de resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS) gerados pelos estabelecimentos privados. Assim, atropela o princípio do "poluidor pagador", previsto no art. 225 da Constituição Federal, bem como no art. 3° da Resolução n° 358/2005, do Conama. A única obrigação do GDF deve ser a de pagar os custos do tratamento dos RSS dos estabelecimentos públicos de saúde. Monopólio: todos os ovos na mesma cesta por 30 anos A proposta prevê que o parceiro privado assumirá todos os serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, inclusive os que exigem pouquíssimos investimentos, como é o caso da varrição manual e da própria coleta, convencional ou seletiva. Não faz sentido outorgar via PPP esse tipo de serviço por 30 anos, renovável por mais cinco, a um parceiro privado que terá garantido um monopólio econ�?mico não natural. Esta constatação é tão evidente que, nos estudos de viabilidade, foi examinado um cenário alternativo que não incluía a varrição manual (cenário, aliás, descartado na minuta de edital sem maiores justi_ cativas). É pela mesma razão que a Lei Distrital 4.285/2008 veda a concessão dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos (varrição) e de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, conforme antes mencionado. A proposta atropela o Protocolo de Intenções firmado entre o DF, Goiás e 20 Municípios goianos, que já foi rati_ cado por quase todos esses entes, com a finalidade de instituir o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e de Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás. Dessa forma, o DF abre mão, por 35 anos, de buscar soluções integradas mais econ�?micas em parceria com os municípios do Entorno. Soluções técnicas caras e questionáveis O estudo de viabilidade desta PPP não traz uma palavra sequer sobre metas de reciclagem dos resíduos sólidos domiciliares. Esta PPP não é um instrumento destinado a atender no DF as metas de reciclagem do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. A proposta, quando aborda o tratamento e a disposição final dos resíduos domiciliares, prevê a adoção da questionável solução da incineração, a ser implantada na área do Aterro Sanitário Norte. Questionável pelos impactos negativos no ambiente e na saúde pública, e também porque é a alternativa mais cara para tratamento de resíduos sólidos domiciliares. É flagrantemente ilegal licitar um incinerador de lixo domiciliar sem projeto básico e sem orçamento Apesar da previsão em caráter de obrigação para o concessionário de oferecer solução de recuperação energética a partir destes resíduos até o 24o mês da concessão, este item, seus custos e suas receitas não foram contabilizados na modelagem financeira. Tampouco foi contabilizada a drástica redução no volume das operações de aterramento, ou seja, não se contabilizam as receitas oriundas da venda de energia, não se contabiliza o gasto evitado nas operações de aterramento, não se contabiliza o impacto social e ambiental negativos, ficando aberta a possibilidade de aditivo para aliviar o parceiro privado de realizar seus investimentos. A opção mais ou menos disfarçada pela incineração, ao não priorizar a coleta seletiva em todo o território do Distrito Federal e a reciclagem, desobedece à hierarquia prevista na Lei n° 12.305/2010. O edital não informa o órgão responsável pela regulação, controle e fiscalização de serviços no valor de R$ 11,7 bilhões A coleta seletiva só está dimensionada para o Plano Piloto, não contemplando de modo abrangente o Distrito Federal. Essa discriminação revela a diretriz adotada: em vez de reciclar, queimar matérias primas recicláveis. Não atendendo às diretrizes do Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, que prevê a implantação de um sistema de coleta seletiva em 100% (art. 8° do Decreto n° 29.399/2008), a proposta golpeia de maneira brutal o trabalho e a renda dos mais de três mil catadores que hoje asseguram a reciclagem no DF. Apesar de impor um aumento significativo nos custos, como demonstrado a seguir, a proposta não traz qualquer garantia de melhoria nos serviços de limpeza urbana. Aliás, a minuta do edital não explicita qual órgão será responsável pela regulação, controle e fiscalização dos serviços que se pretende conceder. O edital não informa o órgão responsável pela regulação, controle e fi scalização de serviços no valor de R$ 11,7 bilhões O edital chega a tolerar que a concessionária, detentora de um contrato de R$11,7 bilhões, inicie as suas atividades utilizando na coleta caminhões com até cinco anos de uso. Bilhões jogados no lixo Os investimentos orçados nessa proposta são de R$ 770 milhões, valor que, por incrível que pareça, é pequeno se considerarmos que estamos tratando de um contrato de prestação de serviços, por um único concessionário, no valor de R$ 11,7 bilhões. Ou seja, mais de R$ 390 milhões ao ano, durante 30 anos, que poderão ser prorrogados por mais cinco, situação em que este contrato poderá chegar a R$ 13,6 bilhões, a preços de hoje. Sem contar os custos da incineração. Este contrato dará causa a um aumento das despesas com os serviços de limpeza urbana da ordem de R$ 200 milhões anuais ou 110%. O acréscimo das despesas nos primeiros quatro anos superará o valor dos investimentos privados previstos para os 30 anos. Deve se registrar que o GDF alocou recursos no seu orçamento para a implantação do Aterro Sanitário Oeste e para a recuperação ambiental do Lixão da Estrutural, tendo já obtido a aprovação de financiamento internacional no âmbito do Programa Brasília Sustentável II junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (www.seplan.df.gov.br/.../795-4-anexos-do-pl-revisao-ppa-2012-2015.pdf) Em resumo, a proposta em questão, em vez de fortalecer a capacidade técnica e administrativa do poder público no Distrito Federal, entrega a um monopólio privado a prestação desses serviços essenciais à saúde e ao ambiente do DF por pelo menos 30 anos. Sairão prejudicados os cidadãos brasilienses, que pagarão bem mais sem qualquer garantia de receber serviços melhores. A influência política de quem presta esses serviços, que já se revelou extremamente danosa, estará sendo concentrada e ampliada na capital da República. A reciclagem dos resíduos será substituída pela incineração. O SLU será extinto. Os catadores, mais uma vez, vítimas de um negócio bilionário, serão condenados à miséria com a queima do material que garante seu sustento e a eliminação dos seus postos de trabalho. Apoiam e divulgam este documento: - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Distrito Federal – ABES DF - Associação Civil Alternativa Terrazul - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE - Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – CENTCOOP - Central de Movimentos Populares – CMP - Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM - Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE - Federação Nacional dos Urbanitários – FNU/CUT - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FBONS - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – Pólis

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Especial - Reciclagem de lixo e coleta seletiva (Muito bom!)

Catadores de Materiais Recicláveis

Hoje estima-se que 1 em cada 1000 brasileiros é catador. E 3 em cada 10 catadores gostariam de continuar na cadeia produtiva da reciclagem mesmo que tivessem uma alternativa. Estes têm orgulho de ser Catador. Há Catadores de todo tipo. Trecheiros: que vivem no trecho entre uma cidade e outra, catam lata pra comprar comida. Catadores do lixão: catam diuturnamente, fazem seu horário, catam há muito tempo ou só quando estão sem serviço de obra, pintura etc. Catadores individuais: catam por si, preferem trabalhar independentes, puxam carrinhos muitas vezes emprestados pelo comprador que é o sucateiro ou deposista. Catadores organizados: em grupos autogestionários onde todos são dono do empreendimento, legalizados ou em fase de legalização como cooperativas, associações, ONGs ou OSCIPs. O Catador é um sujeito que, historicamente, tira do lixo o seu sustento. Seja através da prática da coleta seletiva junto a alguns parceiros que doam o seu lixo ou, melhor ainda, seus recicláveis selecionados na fonte; seja caçando recicláveis pelas ruas e lixões, sacando os recicláveis do lixo misturado que o gerador não teve a decência de separar e colocou no mesmo saco o que pode e o que não pode ser reaproveitado. Com esse “trabalho” a companhia de limpeza urbana deixa de pagar inúmeros kilos que seriam coletados e dispostos em aterro ou lixão. Na pior das hipóteses é uma economia. É um serviço a população já que esses materiais coletados pelos catadores vão evitar o consumo de matéria prima virgem – recursos naturais esgotáveis – além da economia com coleta e disposição final. É imperativo que o apoio aos catadores seja compromissado com o protagonismo deles e a construção dos processos emancipatórios desta categoria. Catadores são vítimas de preconceito por parte da sociedade e constantemente são associados ao problema do lixo podendo ser associados as soluções. São atores históricos da gestão dos resíduos nas cidades e da cadeia produtiva da reciclagem e merecem políticas públicas que fortaleçam seu perfil empreendedor e ecológico. O estilo do apoio no Brasil é o do amparo, da tutela simbólica, que vê os atores históricos como incapazes, estilo cesta básica e assistencialismo. Será bom entender o que é apoio dentro de uma premissa emancipatória. http://www.lixo.com.br/images/yootheme/logo.png

Clube Interativa com o Apresentador J. Amarante (Dico) e a entrevistada de hoje Luciana Capistrano.

Parabéns ao "Dico" e toda a equipe da Radio Clube pelo sucesso e seriedade do trabalho apresentado diariamente nesta emissora.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Catadores em Movimento

Catadores de Materiais Recicláveis O PCSS busca a valorização e a inclusão dos catadores de materiais recicláveis através do incentivo ao seu protagonismo e emancipação. Para facilitar a comunicação e a interação entre as partes interessadas nesse processo, é utilizado o método denominado “de catador para catador”, no qual as abordagens e capacitações são realizadas por catadores de materiais recicláveis que integram a equipe do PCSS. Nos municípios onde está em curso a implantação do programa municipal de coleta seletiva solidária é realizado o diagnóstico da situação dos catadores. Após o cadastramento individual, eles são sensibilizados para se organizarem em grupo, através de associações ou cooperativas e orientados para o trabalho coletivo em um galpão de triagem de materiais recicláveis.

Coleta Seletiva Solidária

Coleta Seletiva Solidária Como parte do eixo de inclusão produtiva das pessoas em situação de extrema pobreza do Brasil Sem Miséria, o projeto Coleta Seletiva Solidária busca construir uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, somada aos princípios e metas da Agenda Ambiental da Administração Pública Federal. Por intermédio do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais, o governo federal identifica as demandas dos catadores para desenvolver e articular ações que promovam a inclusão social e econômica desses trabalhadores. Assim, o governo federal passou a articular ações como capacitação, formação e assessoria técnica; incubação de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem na reciclagem; pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, entre outras.

Projeto: Bota fora e ajude um cooperado.

A Cooperativa de reciclagem COOPERCICLA do bairro Caça e Tiro esta realizando um mutirão nos bairro de Lages, junto com a Secretaria do meio Ambiente e os presidentes dos bairros .
Os primeiros bairros a serem executados esse projeto são os bairros Santa Cândida e Santa Monica e em seguida virá o Petrópolis.
A cooperativa junto com a secretaria do meio ambiente estará passando nas ruas dos bairros pegando tudo o que os moradores não quiserem mais(moveis velhos, roupas,calçados e principalmente materiais reciclados).
Isso porque tudo aquilo que o morador não quiser mais, pode ainda, ajudar alguém, e alem disso, vai ajudar o morador a desocupar espaço.
Faça parte desse mutirão. Ajude preservar a natureza e a sustentar muitas famílias.