COOPERATIVA DE RECICLAGEM E SERVIÇOS DE RECICLAGEM
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
O Ano da Cooperação pela Água
Publicado em janeiro 7, 2013 | Deixe um comentário
Cerca de 70% da superfície da Terra encontra-se coberta pelas águas sendo que uma parcela equivalente a 97,5% do total constitui-se de água salgada e apenas 2,5% de água doce.
Do total da água doce do planeta apenas cerca de 30,2% pode ser utilizada de modo imediato para sustento e manutenção da vida vegetal e animal, uma vez que devemos considerar que os 69,8% restantes encontram-se nas calotas polares, geleiras e solos gelados.
Em outras palavras, de toda a água existente no mundo, a parcela disponível para nosso consumo imediato a baixo custo corresponde a 0,8% do total.
Além da carência de água doce há que se destacar o contínuo processo de degradação dos padrões de qualidade em função das atividades econômicas tais como indústrias, agricultura intensiva em fertilizantes e agrotóxicos, deposição irregular de lixo urbano, derrames de petróleo e crescentes volumes de esgoto lançados livremente nos cursos d’água.
Devemos considerar, ainda, que nossa população já superou 7 bilhões de pessoas e que suas demandas e usos (em especial a agricultura e as indústrias) consomem volumes imensos de água.
Vejamos o caso da agricultura, a principal atividade humana no que tange ao uso (e desperdício) dos recursos hídricos, responsável por 69% do consumo anual. Estudo divulgado pela Agência Nacional de Águas (ANA) aponta que a irrigação consome 986,4 mil litros de água por segundo no Brasil.
A prática de irrigação é responsável por 69% do consumo total de água no Brasil, sendo que a maior parte das áreas irrigadas está concentrada nas bacias do Paraná (no Centro-Sul), Atlântico Sul (de SP ao RS) e São Francisco (DF, GO, MG, BA, PE, AL e SE).
Embora a agricultura irrigada permita a ocorrência de safras durante um período mais amplo durante o ano, maximizando o retorno econômico das terras e dos investimentos realizados, há que se destacar que o desperdício ainda é muito elevado, com o uso de sistemas arcaicos, tais como a irrigação por “inundação”, muito utilizada no sudeste asiático e no Rio Grande do Sul para plantio de arroz.
O consumo nas cidades corresponde a 10% do total e o consumo industrial é de 7%. A tabela a seguir fornece uma ideia do consumo de água em algumas atividades industriais:
Você sabe o que é Bolsa Reciclagem?
Para ter direito ao Programa Bolsa Reciclagem as entidades de catadores de materiais recicláveis precisarão manter atualizados seus dados cadastrais no Estado, ser reconhecida como cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis pelo comitê gestor do Bolsa Reciclagem ou pela entidade por ele indicada e apresentar relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo
De acordo com as informações constantes do site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, está previsto o pagamento de R$ 1,5 milhão para as primeiras 56 organizações de material recicláveis aptas a receber o incentivo. Até agora já foram depositados R$ 1 milhão. As outras 28 cooperativas devem receber o recurso nos próximos dias, assim que apresentarem as informações dos dados bancários para depósito.
Ao todo foram cadastradas 119 organizações em Minas Gerais, representando um total de 1.561 catadores, dos quais 1.167 serão contemplados nessa primeira parcela. Estima-se que há em Minas Gerais 40 mil famílias que vivem da coleta de resíduos sólidos. A expectativa é que em fevereiro de 2013 seja pago a segunda parcela, totalizando R$ 3 milhões em investimento.
O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, lembra que o Programa Bolsa Reciclagem foi instituído por lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Anastasia na abertura do 10º Festival Lixo e Cidadania em 2011. “O incentivo será concedido trimestralmente às cooperativas e associações, sendo que 90% serão destinados aos catadores. O restante poderá ser utilizado para despesas administrativas, infraestrutura, equipamentos, formação de estoque de materiais recicláveis e capacitação de associados”, disse.
Fonte das informações: http://www.semad.mg.gov.br/component/content/article/1793-governo-paga-bolsa-reciclagem-as-associacoes-de-catadores
Fonte da imagem: http://antesqueordinarias.blogspot.com.br/2012/09/nosso-lixo-de-todo-dia-reciclar-ou-nao.html
"Mau é o carro e não a carroça do catador na vaga do carro",
Meio Ambiente e Saneamento Notícias Rede Nossa São Paulo
Evento abordou a discussão sobre a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios brasileiros.
A ação das prefeituras diante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a inclusão social dos catadores e uma mudança cultural da sociedade para o reconhecimento do trabalho desses profissionais foram alguns dos assuntos discutidos em evento promovido pela Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis, Rede Nossa São Paulo e Programa Cidades Sustentáveis na última segunda-feira, em São Paulo, numa parceria com a Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas.
O evento contou com a participação de representantes da sociedade civil, da academia e técnicos envolvidos com a temática, incluindo integrantes de movimentos nacional de catadores, e teve como objetivo levantar dificuldades e problemas relacionados ao assunto para, num segundo encontro, debater-se soluções.
Legislação e realidade
Entre a existência da lei, com suas diretrizes de gestão e gerenciamento de resíduos, e sua colocação na prática ainda existe um grande abismo, além de muitas divergências, segundo concluíram os participantes do evento. "Muito embora se considere (a política nacional) uma conquista, os desafios e ameaças são muito maiores que as oportunidades", comentou Carlos Alencastro Cavalcanti, representante da Comissão Nacional do Movimento Nacional dos Catadores de Matérias Recicláveis (MNCR). "Não podemos deixar de citar o artigo nono, que, muito embora não tenha claramente o modelo tecnológico de geração de energia, abre uma grande porta para a geração de energia pela incineração", complementou.
A falta de mecanismos mais econômicos de reciclagem foi um dos problemas apontados por Daniel Carvalho, sociólogo e sócio da empresa Cicla Brasil, voltada para o desenvolvimento da reciclagem no Brasil com a inclusão dos catadores. "Quando a população começar a reciclar mesmo, não vamos ter uma cadeia produtiva capaz de atender (a demanda). Com a superoferta, a indústria se dará o luxo de não aceitar material e os catadores serão os principais afetados com a queda brusca dos preços. Quando o preço despenca, a gente vê quebra em massa de organizações de catadores", alertou.
Para Nina Orlow, arquiteta e integrante das Agendas 21 locais de São Paulo e do GT Meio Ambiente da Rede Nossa São Paulo, existe um desafio. "Como conseguiremos colocar como prioridade primeira a geração de resíduos?", questionou ela.
Indicadores e orçamento
Premissa básica para a implementação da política nacional, segundo a coordenadora do Observatório Cidadão da Rede Nossa São Paulo, Clara Meyer Cabral, devem ser considerados os indicadores sociais disponibilizados pelo poder público. São números que apresentam, ou deveriam apresentar, a realidade do município, como, por exemplo, com relação à quantidade de domicílios abrangidos com a coleta seletiva do lixo.
Outro item básico para a implementação da política é o orçamento público, segundo alerta o economista Augusto Ribeiro, integrante do Grupo de Trabalho (GT) de Orçamento da Rede Nossa São Paulo. Isso porque dela é que partem os recursos utilizados na gestão dos resíduos. Ele comenta, por exemplo, que, ainda são destinados mais recursos para a manutenção dos lixões em detrimento da coleta seletiva.
Inclusão do catador
O catador de material reciclável ainda tem seu trabalho pouco compreendido pela sociedade, segundo os debatedores. "A população entende o catador de um jeito ainda muito preconceituoso", diz Daniel Carvalho, da Cicla Brasil.
Eduardo ferreira de Paulo, do MNRC, afirma que o preconceito, embora menor, ainda existe. "Anos atrás, éramos conhecidos como mendigos, como último recurso de vida. A forma com que a dona de casa tratava a gente era por uma fresta da porta. Foi-se estabelecendo um contato de mais confiança. A gente também queria mostrar porque estava catando papel: questão de sobrevivência. Queríamos catar papel em vez de ficar pedindo comida, incomodando, e tirando o que é dos outros. Só que o preconceito continua até hoje. Incluir os catadores não é só arrumar um galpão para eles. Tem que ter contato com as pessoas, com a cidade", sugeriu.
Para Mateus Mendonça, da consultoria Giral, para que o catador seja respeitado, antes de tudo ele precisa se reconhecer como um 'bem' e não como um 'mau' para a sociedade. "Mau é o carro e não a carroça do catador na vaga do carro", diz o consultor, acostumado a lidar com catadores que se sentem intimidados com a pressão sofrida no dia a dia, especialmente no trânsito das grandes cidades.
Possíveis soluções
Ao final desse primeiro encontro, os participantes apontaram, em uma palavra, possíveis soluções para os problemas levantados durante todo o dia. Mais transparência na gestão pública, o acompanhamento dos legisladores e do orçamento público, a divulgação de boas práticas, uma política rumo ao lixo zero, o incentivo a empresas que usam material reciclado, a pressão sobre o setor empresarial para que custeie a coleta seletiva e uma melhor remuneração para os catadores foram alguns dos tópicos sugeridos.
OS REFLEXOS NAS COOPERATIVAS DE CATADORES E A LOGÍSTICA REVERSA.
Tiago José Pereira Neto
Resumo
O Brasil, por muitos anos, criou um vácuo na gestão de resíduos sólidos pela falta de uma política pública ambiental, que determinasse diretrizes e instrumentos de ação para a gestão ambiental adequada de seus resíduos sólidos. Após 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, o Presidente da República sancionou a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. A PNRS tem como destaque a inserção do conceito de responsabilidade compartilhada, o incentivo ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores como forma de uma ação socioambiental, bem como traz o conceito da logística reversa. Os principais mecanismos de operacionalidade da PNRS, tanto da coleta seletiva como da logística reversa, priorizam a participação e a atuação estratégica e incisiva dos catadores de resíduos e suas cooperativas. Inegavelmente, a PNRS e sua regulamentação trouxeram grandes desafios aos catadores de materiais reciclados, que precisarão mudar os modelos atualmente adotados para o êxito de sua implementação.
Indústria terá de recolher e tratar o lixo
Por Marcelo Roland Zovico
Há quase um ano e meio, o Brasil ganhava uma lei que deveria mudar o dia a dia dos cidadãos e gerar na sociedade mais responsabilidade social. Em agosto de 2010, foi criada a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), com a finalidade de regular sua reciclagem e manejo de acordo com padrões pré-estabelecidos, interesse direto do Estado, através do Direito Penal, criando mecanismos de tutelar o uso do solo, da terra, da água e das demais áreas potencialmente contaminadas que estavam comprometendo a qualidade de vida. No entanto, pouco se avançou até agora.
Com o aumento constante da população de forma desordenada, o assunto vem sendo cada vez mais discutido. Há quase duas décadas, foi alvo das preocupações mundiais na Eco 92. Em 2001, da Convenção de Estocolmo. Também foi abordado em tantas outras oportunidades, sempre com o objetivo de trazer regras para um problema global, principalmente dos países comprometidos, signatários dos pactos, como o caso do Brasil, que apresenta uma situação disforme na condução e tratamento das 150 mil toneladas de lixo produzidas diariamente em nossas cidades.
A condução do problema vinha sendo discutida em diversas instâncias de poder, e, finalmente, foi aprovada a lei que prevê sanções graves no âmbito do Direito Penal Ambiental e do Direito Penal Econômico, ganhando cada vez mais força para reprimir a degradação do meio ambiente.
O quadro em nosso país é bem aquém do esperado, sendo que cerca de 60% do lixo produzido vai diretamente aos populares “lixões” e apenas 13% do lixo encaminhado ao destino correto em aterros sanitários. Menos de 10% dos quase 6 mil municípios possuem coleta seletiva.
A lei possui um caráter abrangente, estabelecendo responsabilidade compartilhada entre governo, indústria, comércio e consumidor final para a destinação correta de resíduos sólidos, podendo ser aplicadas sanções previstas em caso do descumprimento da lei às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, por sua geração.
No que tange os consumidores finais, estes se responsabilizam a condicionar de forma apropriada o lixo produzido para que possa ser coletado, separando-o quando houver coleta seletiva. O poder público deverá se adequar em quatro anos para elaborar o plano de manejo dos resíduos sólidos em conformidade com a lei, proibido de criar novos lixões, devendo dar espaço aos aterros sanitários, reaproveitando ou procedendo sua compostagem.
Com a nova lei, a indústria passa a ter a obrigação de recolher e tratar o lixo produzido, através da “logística reversa”, valendo para os produtores de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e lâmpadas.
Além das mudanças positivas, visando o desenvolvimento sustentável, ao proibir, a lei cria sanções, mudando, portanto o comportamento dos cidadãos, passando a não mais permitir a importação de resíduos sólidos perigosos, o lançamento de resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e lagos, o descarte de resíduos in natura a céu aberto, a queima de lixo ou seu descarte em locais sem licença, e o infrator que desrespeitar a lei estará cometendo crime federal, com pena máxima de cinco anos de reclusão e multa.
Em caso de ter sido causado prejuízo, a lei impõe o dever de reparação dos danos causados, independentemente da existência de culpa, ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos da lei ou de seu regulamento.
Ainda, nas disposições transitórias da lei, incorre nas mesmas penas quem abandonar os produtos ou substâncias referidas ou utilizá-los em desacordo com as normas ambientais ou de segurança, mesmo para quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.
Em resumo, toda sociedade terá de se adaptar às mudanças legislativas dentro do prazo estabelecido que varia de dois a quatro anos a contar de sua publicação, logo, daqui a alguns meses. Mas, a perguntas é simples: os municípios, indústrias e a população estão preparados? A sociedade cobrará uma resposta.
Marcelo Roland Zovico é advogado criminalista do escritório Simões e Caseiro, doutorando da PUC-SP, pesquisador PDEE CAPES na Universidade del Salento na Itália.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2012
O grande desafio para efetiva inclusão dos catadores nos programas de coleta seletiva.
Por André Vivan de Souza, Renata Soares Piazzon e Paula Susanna Amaral Mello
Escrever sobre resíduos sólidos é tocar em dois dos principais problemas globais: saúde e meio ambiente. Os resíduos sólidos, quando indevidamente dispostos, compõem grande parte da carga poluidora que afeta praticamente todos os recursos ambientais, como água, ar, solo e florestas. Dessa forma, caracterizam-se como um problema de difícil solução, em função da variedade de impactos negativos ambientais, socioculturais, econômicos, legais e de saúde pública decorrentes de sua disposição final.
Estes impactos, associados a um aumento significativo da taxa de geração de resíduos, elevam a necessidade de controle da produção e disposição de resíduos, visando garantir a qualidade do meio ambiente.
O problema não é novo. A produção de lixo pelo homem é inerente à sua existência, mas a conscientização sobre os impactos de sua geração, destinação e disposição final constitui uma evolução recente.
Segundo Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda que o quadro do destino final dos resíduos sólidos no país tenha tido uma mudança significativa nos últimos 20 anos, os vazadouros a céu aberto, conhecidos como “lixões”, ainda são a alternativa para a disposição final dos resíduos sólidos em 50,8% dos municípios brasileiros. A gestão de resíduos sólidos apresenta, assim, indicadores que revelam um baixo desempenho dos serviços de coleta e, principalmente, da disposição final do lixo urbano[1].
Diante desse cenário, proliferaram leis locais esparsas, conferindo tratamento isolado e por vezes ineficaz para a resolução dos problemas enfrentados com a destinação inadequada dos resíduos sólidos. Somente com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010 e de seu Decreto Regulamentador (Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010) surgiu um marco regulatório amplo e homogêneo para todo o território nacional.
A lei que estabelece a PNRS possui como principal objetivo a uniformização dos princípios e linhas gerais da gestão dos resíduos sólidos em todo o território nacional. A PNRS também busca atribuir viés social à reciclagem com a participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e prevê, dentre outras medidas, a prioridade nas aquisições e contratações feitas pelo governo às empresas que promoverem a integração dos catadores.
Dentre os instrumentos de implementação da PNRS encontra-se a criação e o apoio a cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis com linhas especiais de financiamento público.
Ademais, a implantação de coleta seletiva com a participação dos catadores está prevista como prioridade para a implantação dos planos de resíduos sólidos municipais e estaduais que, consoante a PNRS, devem apresentar diagnóstico da situação do lixo e das metas para redução e reciclagem, além de dar um fim aos lixões.
As políticas públicas voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis deverão observar: (i) a dispensa de licitação para a contratação; (ii) o estímulo à capacitação e ao fortalecimento institucional de cooperativas, bem como à pesquisa voltada para a sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e, (iii) a melhoria das condições de trabalho dos catadores.
Para o atendimento ao disposto nos itens (ii) e (iii), poderão ser celebrados contratos, convênios ou outros instrumentos de colaboração com pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atuem na criação e no desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Mediante tais ações, a PNRS estabelece, como um de seus objetivos, a integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos[2], ou seja, no conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, a fim de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
O modelo de gestão de gerenciamento de resíduos sólidos trazido pela PNRS promete gerar melhores resultados em termos de desenvolvimento das atividades de saneamento básico no Brasil, garantindo um serviço de maior qualidade e a inclusão social dos catadores.
No entanto, muito embora as inovações trazidas pela PNRS configurem um marco para a garantia de incentivos, bem como um caminho para a inclusão efetiva dos catadores de materiais recicláveis no sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, passados mais de dois anos da publicação da PNRS, a participação dos catadores na atividade de coleta seletiva ainda é tema polêmico.
O envolvimento dos catadores nos mecanismos da PNRS como alternativa para inclusão social e possibilidade de capacitação e formalização da mão-de-obra gera questionamentos técnicos e éticos.
Em relação aos aspectos técnicos, discute-se o despreparo de catadores para a coleta de resíduos perigosos, que demanda experiência e cuidados especiais, a distribuição do ônus de promover a capacitação dos catadores, incluindo os custos a ela inerentes, e os riscos de exposição à responsabilidade trabalhista pela contratação ou apoio às cooperativas.
Quanto às questões éticas, deve-se questionar se as medidas de apoio e desenvolvimento de associações e cooperativas não servirá de estímulo para atrair ainda mais pessoas a uma atividade vinculada a diversos problemas sociais (como a informalidade, falta de condições higiênicas no meio ambiente de trabalho, contato direto com materiais contaminados, entre outros).
Assim, é preciso ponderar o uso dos serviços de catadores em diversas situações para evitar que se gere o efeito oposto ao pretendido, mantendo pessoas em situações degradantes de trabalho. A melhoria na gestão dos resíduos não deve significar a perpetuação das difíceis condições de vida a que se submetem muitos dos catadores muito menos um estímulo ao subdesenvolvimento.
Como reflexo de todas essas preocupações, acordos e Termos de Compromissos voltados à implementação da logística reversa mediante a contribuição de catadores têm se concentrado, sobretudo, em resíduos não perigosos, como embalagens de bebidas e produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, limpeza e afins. Os incentivos têm se pautando, em geral, na implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores e não diretamente na capacitação de catadores. Propostas seguindo essa linha têm priorizado as cidades sede da Copa do Mundo de 2014.
O grande desafio para efetiva inclusão dos catadores nos programas de coleta seletiva e de logística reversa será a superação dos obstáculos acima indicados, definindo-se, de forma, clara a atuação de cada parte e suas responsabilidades, de forma a mitigar os riscos de exposição dos envolvidos.
André Vivan de Souza é advogado, LL.M pela Universidade de Heidelberg.
Renata Soares Piazzon é advogada, mestranda em Direito pela PUC-SP.
Paula Susanna Amaral Mello é advogada, mestranda em Direito pela PUC-SP.
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2012
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
PPP ????? que coisa.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Catadores de Materiais Recicláveis
Clube Interativa com o Apresentador J. Amarante (Dico) e a entrevistada de hoje Luciana Capistrano.
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Catadores em Movimento
Coleta Seletiva Solidária
Projeto: Bota fora e ajude um cooperado.
A Cooperativa de reciclagem COOPERCICLA do bairro Caça e Tiro esta realizando um mutirão nos bairro de Lages, junto com a Secretaria do meio Ambiente e os presidentes dos bairros .
Os primeiros bairros a serem executados esse projeto são os bairros Santa Cândida e Santa Monica e em seguida virá o Petrópolis.
A cooperativa junto com a secretaria do meio ambiente estará passando nas ruas dos bairros pegando tudo o que os moradores não quiserem mais(moveis velhos, roupas,calçados e principalmente materiais reciclados).
Isso porque tudo aquilo que o morador não quiser mais, pode ainda, ajudar alguém, e alem disso, vai ajudar o morador a desocupar espaço.
Faça parte desse mutirão. Ajude preservar a natureza e a sustentar muitas famílias.
Arquivo do blog
-
▼
2013
(44)
-
▼
janeiro
(14)
- Coleta Seletiva Solidária
- Catadores em Movimento
- Clube Interativa com o Apresentador J. Amarante (D...
- Catadores de Materiais Recicláveis
- Especial - Reciclagem de lixo e coleta seletiva (M...
- PPP ????? que coisa.
- Para cada lixo, um destino - Vida e Cidadania - Ga...
- O grande desafio para efetiva inclusão dos catador...
- Indústria terá de recolher e tratar o lixo
- OS REFLEXOS NAS COOPERATIVAS DE CATADORES E A LOGÍ...
- "Mau é o carro e não a carroça do catador na vaga ...
- Você sabe o que é Bolsa Reciclagem?
- O Ano da Cooperação pela Água
- Reciclagem de Resíduos Sólidos
-
▼
janeiro
(14)