COOPERATIVA DE RECICLAGEM E SERVIÇOS DE RECICLAGEM

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Catadoras e catadores organizados já mais serão pisados.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Ao Comitê Interministerial de Inclusão Socioeconômica dos Catadores de Materiais Recicláveis – CIISC

Declaração: posicionamento sobre a Lei 12.690/2012

São Paulo, 09 de Novembro de 2012




Ao Comitê Interministerial de Inclusão Socioeconômica dos Catadores de Materiais Recicláveis – CIISC



O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR vem por meio dessa se posicionar contrario a lei Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012, já aprovada e sancionada. A referida lei não atende aos anseios de uma legislação de cooperativismo popular e de economia solidária, pois não foram contempladas nas discussões e deliberações, as reivindicações e sugestões do MNCR para a elaboração do projeto de lei, como consta no documento de Reivindicações do MNCR de Dezembro de 2011, entregue à presidenta Dilma Rousseff, na Celebração de Natal de 2011 em São Paulo.

Acreditamos que na prática a lei 12.690/2012, traz os seguintes impactos:
Mesmo com a carência de um ano para adequação, coíbe a formação de novas cooperativas de catadores de materiais recicláveis, visto que grande parte dos catadores encontram-se em situação de pobreza extrema e a superação dessa realidade só é possível com a formação da cooperativa, no entanto, a nova lei onera ainda mais a atividade;
Mesmo com a carência de um ano para adequação, coloca em risco jurídico a totalidade das cooperativas de catadores já existentes, por exigir o cumprimento integral da lei 12.690/2012, sem que seja considerada a realidade das cooperativas de catadores e de seu entorno socioprodutivo e solidário;
O cumprimento das exigências do capítulo 1, artigo 7º incisos de I a VII e de seus parágrafos de 1º a 6º, não são de competência natural dos empreendimentos cooperativos, e sim dos empreendimentos empresariais mercantis. Na sua estruturação e funcionamento, as Cooperativas de Catadores primam pelos princípios e valores do cooperativismo e da economia popular solidária;
É oferecida como alternativa ao não cumprimento da lei o puro e simples encerramento das atividades das cooperativas de catadores.



Vale destacar também que, a inclusão dos catadores de materiais recicláveis nesta nova Lei do Cooperativismo, implicará em perdas sociais-políticas e culturais irreparáveis quanto à sua estrutura organizacional e produtiva que ao longo de sua história foi construída com a luta dos catadores de forma democrática, através de sua organização e mobilização política social.

Reforçamos o nosso entendimento de que os empreendimentos populares solidários e da economia solidária, não podem ser transformados em empreendimentos meramente mercantis, conforme o entendimento prático desta lei. Pois garante aos cooperados direitos obrigatórios da relação empregatícia, tradicionalmente as mesmas do trabalhador subordinado ao capital, submetendo os cooperados a um pretenso dono do capital que deverá pagar as obrigações. Na tradição cooperativista, os associados não são empregados, mas sim seus donos e, portanto, em condições de decidir democraticamente e de participar economicamente em base à sua produção e não em base ao cumprimento de determinações do capital.

Concluímos que a nova lei de cooperativismo vai contra os princípios e objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição Brasileira, pois é discriminatória, haja vista o parágrafo único do artigo 1º que exclui da obrigatoriedade da lei as cooperativas de grupos economicamente fortes, como cooperativas de assistência à saúde, profissionais liberais e outros grupos prestadores de serviços os quais a lei não exige que se produza renda suficiente para cumprir o que determina o artigo 7º. Por outro lado, a nova lei estabelece obrigações apenas para os grupos sociais mais frágeis, criando assim uma segunda categoria para as cooperativas dos setores de baixa renda que não possuem condições de cumprir o imposto pelo artigo 7º e seu parágrafo segundo. O princípio da equidade, tutelado pela constituição Brasileira, é totalmente suprimido para as cooperativas de catadores.

Além disso, a nova lei suprime o direito à autonomia cooperativista prevista no inciso XVIII do artigo 5º da Constituição Federal e afronta o princípio da liberdade de associação posto no inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal ao criar condições impossíveis de serem atendidas por grupos economicamente frágeis.

Por fim, a nova lei representa um grande contra-senso, pois se opõe à política nacional de economia e cooperativismo solidário, que teoricamente tem como objetivo promover um modelo de desenvolvimento mais justo e solidário para o país, haja vista a resolução nº 4 de julho de 2012 que Institui o Plano Brasil Justo e Solidário. Por isso, destacamos ainda a responsabilidade do Estado de proteção contra abusos das diversas ordens, como econômica e social e, por conseguinte, sua responsabilidade com relação ao impacto negativo da nova lei sob as cooperativas de catadores.

Por estes motivos acima citado reforçamos o nosso pedido de retirada das cooperativas de catadores de materiais recicláveis desta lei.



Atenciosamente,

Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR

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Projeto: Bota fora e ajude um cooperado.

A Cooperativa de reciclagem COOPERCICLA do bairro Caça e Tiro esta realizando um mutirão nos bairro de Lages, junto com a Secretaria do meio Ambiente e os presidentes dos bairros .
Os primeiros bairros a serem executados esse projeto são os bairros Santa Cândida e Santa Monica e em seguida virá o Petrópolis.
A cooperativa junto com a secretaria do meio ambiente estará passando nas ruas dos bairros pegando tudo o que os moradores não quiserem mais(moveis velhos, roupas,calçados e principalmente materiais reciclados).
Isso porque tudo aquilo que o morador não quiser mais, pode ainda, ajudar alguém, e alem disso, vai ajudar o morador a desocupar espaço.
Faça parte desse mutirão. Ajude preservar a natureza e a sustentar muitas famílias.