COOPERATIVA DE RECICLAGEM E SERVIÇOS DE RECICLAGEM

COOPERATIVA DE RECICLAGEM E SERVIÇOS DE RECICLAGEM
Catadoras e catadores organizados já mais serão pisados.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

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TÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS

Art. 40. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Art. 41. Os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos definirão programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

Art. 42. As ações desenvolvidas pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no âmbito do gerenciamento de resíduos sólidos das atividades relacionadas no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2010, deverão estar descritas, quando couber, nos respectivos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Art. 43. A União deverá criar, por meio de regulamento específico, programa com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e as oportunidades de inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Art. 44. As políticas públicas voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis deverão observar:

I - a possibilidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

II - o estímulo à capacitação, à incubação e ao fortalecimento institucional de cooperativas, bem como à pesquisa voltada para sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e

III - a melhoria das condições de trabalho dos catadores.

Parágrafo único. Para o atendimento do disposto nos incisos II e III do caput, poderão ser celebrados contratos, convênios ou outros instrumentos de colaboração com pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atuem na criação e no desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, observada a legislação vigente.

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Projeto: Bota fora e ajude um cooperado.

A Cooperativa de reciclagem COOPERCICLA do bairro Caça e Tiro esta realizando um mutirão nos bairro de Lages, junto com a Secretaria do meio Ambiente e os presidentes dos bairros .
Os primeiros bairros a serem executados esse projeto são os bairros Santa Cândida e Santa Monica e em seguida virá o Petrópolis.
A cooperativa junto com a secretaria do meio ambiente estará passando nas ruas dos bairros pegando tudo o que os moradores não quiserem mais(moveis velhos, roupas,calçados e principalmente materiais reciclados).
Isso porque tudo aquilo que o morador não quiser mais, pode ainda, ajudar alguém, e alem disso, vai ajudar o morador a desocupar espaço.
Faça parte desse mutirão. Ajude preservar a natureza e a sustentar muitas famílias.